Não há cobrança de impostos sobre as medalhas recebidas por atletas brasileiros nas Olimpíadas de Paris devido a uma legislação federal que vigora desde 2007. Já as premiações em dinheiro são tributadas, pois estão sujeitas ao pagamento de imposto de renda, cuja alíquota máxima a ser paga pode chegar a 27,5%.
Conteúdo analisado: Posts afirmando que o governo federal impõe tributos sobre as medalhas recebidas pelos atletas brasileiros na Olimpíada de Paris. Um deles fala em “imposto sobre medalha”.
Comprova Explica: Os atletas brasileiros na Olimpíada de Paris já ganharam, até a publicação deste texto, 14 medalhas – duas de ouro, cinco de prata e sete de bronze. Como em edições anteriores, quem sobe ao pódio recebe um prêmio em dinheiro também, oferecido pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB). A premiação mais alta é o ouro, que, na categoria individual, dá R$ 350 mil para o campeão. Até agora, os prêmios do COB já somaram R$ 3,01 milhões.
Com a informação das medalhas e dos prêmios em dinheiro circulando, surgiram nas redes sociais posts dizendo que haveria um “imposto sobre medalha”, o que é mentira. Contra conteúdos de desinformação como este, a seção Comprova Explica traz detalhes sobre o que é ou não tributado para os atletas.
Embora o recebimento do valor esteja ligado à medalha, por ser dado apenas a quem a ganha, ele é um prêmio separado. Por ser em dinheiro, ele é tributado; já as medalhas são isentas, como informou a Receita Federal em nota publicada em 5 de agosto. O órgão “diz que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia”.
As medalhas foram criadas pela joalheria francesa Chaumet e levam pedaços de ferro da Torre Eiffel retirados nos últimos anos em obras realizadas no monumento. Elas são oferecidas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI). Segundo a Receita, a isenção sobre a medalha está estabelecida na lei 11.488, de 2007.
Já o prêmio em dinheiro é, sim, tributado. Contatado pela reportagem, o COB afirmou que “o pagamento está sujeito à tributação de imposto de renda conforme estabelecido por lei federal”. Para atletas que vivem no Brasil, “a alíquota a ser considerada é a máxima, de 27,5%”.
Diferentemente do que sugerem peças de desinformação nas redes sociais, a lei nº 7.713, que define as regras de tributação do Imposto de Renda, não foi criada pelo governo Lula (PT); ela vale desde 1988. O artigo 6º da legislação lista quais ganhos são isentos e não inclui premiações esportivas.
A seguir, você confere os valores oferecidos pelo COB nesta edição da Olimpíada para os atletas que sobem no pódio agora em 2024 e os respectivos impostos que deverão ser pagos. Os valores são divididos em três categorias.
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Como o COB informa em seu site, nas categorias grupo e coletiva, “o valor será dividido entre os medalhistas de maneira igualitária, independentemente de serem titulares ou reservas”. Ainda segundo a entidade, os valores estão 40% mais altos do que os praticados nas Olimpíadas de Tóquio, em 2020, quando foram pagos R$ 5,2 milhões aos medalhistas. As premiações atuais são maiores do que as pagas por países como Estados Unidos, Alemanha e Canadá, segundo o jornal USA Today.
Outro cenário é o de atletas que vivem fora do Brasil. Para estes, segundo o COB, a alíquota será de 15%. Em ambos os casos, “o pagamento líquido da premiação será realizado diretamente na conta indicada pelo e em nome do atleta”.
Recordista brasileira em número de medalhas olímpicas, a ginasta Rebeca Andrade deve receber R$ 826 mil do COB – R$ 350 mil pelo ouro, R$ 210 mil por cada uma das duas pratas e R$ 56 mil pelo bronze em equipe (eram cinco ginastas). Do valor total, R$ 227.150 deverão ser pagos em impostos e, desta forma, ela ficará com R$ 598.850.
Em 5 de agosto, o deputado Luiz Lima (PL-RJ) protocolou um pedido de urgência para que projeto prevendo isenção do Imposto de Renda para os prêmios em dinheiro recebidos por atletas olímpicos seja analisado pelo plenário da Câmara.
Como informou a CNN, o ministro do Esporte, André Fufuca, mostrou-se favorável ao pedido, mas o assunto não foi discutido com o Ministério da Fazenda. E, diante da repercussão do assunto “imposto sobre medalha”, a Receita divulgou um novo comunicado, em 7 de agosto, informando que remunerações pagas pelo COB, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores pela participação em eventos desportivos são tributadas “como qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do Imposto de Renda (hoje em dois salários mínimos)”. O órgão destacou que não pode dispensar o pagamento, pois isso só pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Fontes consultadas: Buscamos informações em reportagens e nos sites de instituições como COI, COB e Receita Federal. Estes dois últimos órgãos foram procurados pelo Comprova por e-mail.
Por que o Comprova explicou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está gerando muitas dúvidas e desinformação, o Comprova Explica. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Para se aprofundar mais: O Comprova já verificou outras publicações sobre a Olimpíada de Paris e comprovou ser falsa a alegação de que a judoca Bia Souza e a skatista Rayssa Leal teriam dedicado suas medalhas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). E classificou como enganosa a afirmação de que o Ministério dos Esportes seria o responsável pelos uniformes dos atletas nos Jogos. O tema dos impostos recebe muita atenção devido à discussão no Congresso Nacional sobre a reforma tributária, que tem sido assunto de checagens do Comprova.
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