BRASÍLIA - Os senadores aprovaram nesta quinta-feira (9) a prorrogação, por dois anos, do mecanismo de desoneração sobre folhas de pagamento de 17 setores da economia, criado pela Lei 12.546, de 2011. O texto vai a sanção presidencial.
A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 10 anos e há pelo menos oito já alcança todos os setores hoje incluídos. Pela legislação atual (Lei 12.546, de 2011), ela se esgota em 31 de dezembro deste ano. O projeto de lei a prorroga para o fim de 2023.
O projeto abrange os setores de indústria têxtil, calçados, máquinas e equipamentos, proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário, entre outros.
Empregos - Representantes do empresariado defendiam a aprovação do projeto argumentando que a desoneração é uma política bem desenhada e estimula o investimento e a empregabilidade. Segundo eles, o fim do instrumento dentro do contexto da pandemia traria imprevisibilidade e danos ao mercado de trabalho.
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— Se não vier a desoneração, a nossa previsão é de um aumento médio de tributos em torno de 7,5% em relação ao faturamento. Numa época em que estamos tentando sair da pandemia e sobreviver, isso significa quebra de empresas e demissão generalizada — alertou Viven Suruagy, da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), em reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD).
José Velloso, da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), explicou a preferência pela medida.
— A desoneração é inteligente porque, como ela substitui a tributação da folha para o faturamento, conforme a empresa vai saindo da crise e vai faturando mais, ela paga mais impostos. Tributa mais de quem ganha mais.
Os setores da economia beneficiados pela medida são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
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