SÃO LUÍS - A chegada de dezembro e das tradicionais festividades de fim de ano causam uma corrida dos consumidores aos shoppings e lojas. Porém, nessa época, também torna-se mais comum a utilização de “truques” dos comércios para maquiar valores, que normalmente ficam mais altos até a véspera do Natal. Por isso, é ainda mais importante saber quais são os seus direitos ao realizar compras, tanto no varejo físico quanto no virtual.
Veja algumas dicas dadas pelo Jurídico Correspondentes, para ajudar a redobrar a atenção dos consumidores nesse período:
Fique atento às opções de pagamento
O consumidor tem o direito de ter todos os dados do item que está comprando. Desta maneira, antes de pensar em fazer o pagamento, solicite o preço à vista, a prazo e as maneiras de realizar o pagamento.
Também é importante destacar que, para as compras via cartão de crédito, o valor deve ser o mesmo cobrado em um pagamento à vista. Se ocorrer alguma insistência para a cobrança de um valor superior ou a determinação de uma quantidade mínima de compras para essa forma de pagamento, recuse qualquer oferta e denuncie o estabelecimento comercial aos órgãos de proteção ao consumidor.
Todos os direitos do consumidor precisam ser mantidos em casos de promoção
Ao adquirir um presente que esteja em promoção, o cliente precisa ter todos os seus direitos respeitados. Por isso, peça que as condições do item sejam todas citadas na nota fiscal, além de também inserirem as condições exigidas para uma possível troca. Além disso, é importante sempre apanhar alguma propaganda que prova a promoção no instante da sua aquisição para impedir que a loja exija um valor acima do que foi divulgado.
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Se for comprar brinquedos, preste atenção ao selo do Inmetro
Caso você tenha que comprar presentes para agradar as crianças, é fundamental ter atenção para com o selo de conformidade do Inmetro, que deve constar na embalagem ou no produto. Esse selo representa que o brinquedo passou por diversos testes e está de acordo com os as exigências de segurança da legislação nacional.
Reputação do site é a primeira coisa a se atentar ao realizar uma compra virtual
Antes de qualquer coisa, cheque a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui, confira as redes sociais do empreendimento e não deixe de verificar as reclamações junto ao Procon.
No momento de realizar a compra, imprima ou guarde no seu computador a página do site com a oferta e o tempo de entrega do produto. Se acontecer alguma falha no combinado, você tem todo o direito de colocar em prática o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, em qualquer compra fora da loja física, como ocorre nas compras online, existe o direito de arrependimento, ou seja, você tem até sete dias para desistir da compra após a assinatura do contrato ou entrega do produto.
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