IRPF 2014

IRPF 2014: 13 milhões ainda não entregaram declarações

No Maranhão, são esperadas 330 mil declarações. Prazo vai até dia 30 de abril.

Maurício Araya / Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h55
No Maranhão, são esperadas 330 mil declarações. Prazo vai até dia 30 de abril. (Divulgação)

SÃO LUÍS – Faltando apenas uma semana para o fim do prazo para a entrega das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no exercício 2014, ano-base 2013, a Receita Federal recebeu, até as 17h dessa quarta-feira (23), 14 milhões de declarações. A expectativa do órgão é que as declarações, este ano, superem a marca de 27 milhões. Os contribuintes podem fazer o envio, sem multa, até o dia 30 de abril de 2014.

No Maranhão, são esperadas 330 mil declarações. No último dia 14 – quando já haviam sido entregues 115 mil declarações no Estado –, o delegado-substituto da Receita Federal de São Luís, Paulo Roberto Mendes de Araújo, em entrevista ao Imirante.com, orientou os contribuintes a fazer a entrega com antecedência. "A gente alerta o contribuinte para ele não deixar muito para última hora, porque senão ele vai ter problemas na transmissão, e se ele não conseguir transmitir no prazo ele já vai estar sujeito a multas", disse.

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Neste ano os contribuintes que possuem certificação digital podem fazer a declaração pré-preenchida, com acesso por meio da página eletrônica da Receita Federal, na área do e-CAC. A declaração deve ser apresentada, exclusivamente, pela internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site do órgão ou pelo m-IRPF (dispositivos móveis, smartphones e tablets).

É obrigado a declarar, em 2014, quem recebeu rendimentos tributáveis (no ano de 2013) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70; na atividade rural, está obrigado a declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (em 2013); e, ainda, quem recebeu rendimento isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente, na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e quem teve, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Na declaração de 2014, o valor máximo do desconto simplificado será de R$ 15.197,02.

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