BRASIL - As gêmeas sertanejas Maiara e Maraísa e o escritório WorkShow também responsável pela carreira de Marília Mendonça, estão proibidos pela Justiça de usar a a marca "As Patroas", o projeto de sucesso da colaboração entre as três artistas, seja no plural ou no singular.
Uma liminar da Justiça declarou que o uso indevido da marca “As Patroas”, veiculado em qualquer mídia, sejam elas propagandas, eventos, acarretará em multa de R$ 100 mil.
O escritório WorkShow, responsável pela carreira de Marília Mendonça, estão proibidos pela Justiça de usar a marca "As Patroas", no plural ou no singular. O uso indevido, seja em propagandas ou qualquer tipo de veiculação midiática, acarretará em multa de R$ 100 mil por utilização.
De acordo com as informações do colunista Lucas Pasin, que teve acesso ao documento deferido pelo juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador, Bahia. Constava a decisão pela Justiça, publicada no dia 8 de junho, que a cantora baiana Daisy Soares, é real proprietária da marca.
Continua após a publicidade..
Daisy Soares se apresenta como “A Patroa” desde o inicio de sua carreia como cantora. Ela comprovou nos autos do processo que faz uso da marca desde 2014, quando realizou seu primeiro show. Em 2017, Daisy junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), conseguiu o registro da marca, sendo assim a proprietária e única com direito total da terminologia “A Patroa” e suas terminações.
Ainda segundo Daisy, Wander Oliveira, empresário da cantora Marília Mendonça, realizou um pedido ao INPI para registrar a marca ‘Patroas’ nas mesmas especificações que as dela. A baiana afirma que ela e empresário estavam se comunicando sobre o assunto e que Wander garantiu que iria usar o nome “As Patroas” apenas para uma festa das cantoras, porém o projeto das três cantoras sertanejas acabou ganhando proporções cada vez maiores e acabou tornando um CD entre as artistas de grande sucesso.
A Workshow ainda pode conseguir reverter a decisão da Justiça, pois ainda não houve a sentença final e definitiva do processo. A cantora baiana afirma no processo que tentou fazer um acordo amigável com o empresário Wander Oliveira, porém, sem sucesso, precisou entrar na Justiça e com uma antecipação de tutela, tem o direito sobre a marca antes mesmo do fim do processo devido aos danos e ricos.
Saiba Mais
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.
+Namira