Para viajar bem

Veja seis dicas na hora de contratar hospedagem

Confirme se os estabelecimentos estão formalmente cadastrados.

Na Mira, com informações do Portal Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h20
Exija o máximo de detalhes. (Foto: Reprodução)

1. Verifique se a hospedagem está formalizada

Os meios de hospedagem devem, obrigatoriamente, estar inscritos no Cadastur. No site do sistema, é possível pesquisar e consultar locais formalizados por tipo de hospedagem, estado, bairro e cidades.

2. Confirme a estadia

Antes mesmo de partir para seu destino, peça uma confirmação, por escrito ou por e-mail, de que você fez sua reserva no hotel, pousada etc. Exija o máximo de detalhes: tipo de acomodação, serviços oferecidos (Wi-Fi, café da manhã, serviço de quarto etc), horário de check-in, formas de pagamento e de cancelamento. Com tudo documentado, a chance de imprevistos é menor.

3. Danos materiais

Os estabelecimentos respondem pelo prejuízos causados por extravio ou dano na bagagem ou por danos materiais ou morais sofridos nas dependências do hotel, pousada etc. Se o problema ocorreu pela má administração ou pela falta de manutenção do local, a responsabilidade é da empresa.

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4. Cancelamentos

Se não puder comparecer ao hotel no dia marcado, cancele a reserva com a maior antecedência possível. Muitos locais cobram multa pelo cancelamento, mas atenção: os valores dessa multa devem estar claros no momento em que você fez a reserva ou no contrato, de forma transparente.

5. Overbooking

Se não houver uma acomodação disponível, mesmo comparecendo ao hotel na data e horário em que fez a reserva, o consumidor tem o direito de exigir uma acomodação semelhante ou superior. O mesmo vale para acomodações que não correspondam ao acertado na reserva. Caso contrário, você pode cancelar sem multas e com direito à restituição do dinheiro.

6. Problemas? Exija seus direitos!

Antes de buscar ajuda externa, tente negociar e entrar em um acordo com a empresa. Se, mesmo assim, o estabelecimento descumprir alguma regra, busque o Procon ou outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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