BRASIL - O Ministério do Turismo criou um novo sistema para facilitar a avaliação de propostas de apoio a eventos públicos com a participação de artistas. A partir de agora, os artistas que pretendem ter o cachê custeado pelo órgão devem efetuar o cadastro no site e anexar documentos de identificação do representante legal, além de portfólio comprobatório (portaria nº 16, r nº 16/2017).
“Agora, quando o estado ou a prefeitura solicitarem apoio à realização de eventos, será possível saber, com antecedência e transparência, se o artista - ou banda musical - está cadastrado no Ministério do Turismo. Essa iniciativa comprova a importância que damos ao turismo de eventos e seu papel fundamental na atração de visitantes aos destinos nacionais”, enfatiza o Ministro, Marx Beltrão.
O valor máximo a ser pago é de R$ 200 mil por artista ou banda musical, e os proponentes poderão complementar a quantia, caso planejem um show mais caro.
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Os recursos serão destinados ao pagamento de cachês musicais, à divulgação do evento (rádio, TV, jornal e revista) e à locação de parte da infraestrutura do evento, como palcos, geradores, tendas e banheiros químicos. O limite para divulgação é de 20% do total do repasse, e para infraestrutura, de 30%.
A verba é restrita a eventos gratuitos, comprovadamente tradicionais e de notório conhecimento popular que sejam realizados por entes públicos. Durante a fase de análise, para obter apoio, estados e municípios precisam apresentar proposta de preço, juntamente com notas fiscais dos últimos shows realizados com dinheiro público ou privado.
O órgão disponibiliza uma tabela de padronização dos itens de infraestrutura custeados nos eventos.
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