Jornal da Mira

Professor da Fundação Getulio Vargas esclarece sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Em bate-papo com Glaydson Botelho e Clóvis Cabalau, Paulo Fernando Mello Franco comenta sobre os diversos direitos que a lei, que entra em vigor em agosto deste ano, além de como as pessoas devem ter acesso.

Pedro Sobrinho/Jornalista

Atualizada em 27/03/2022 às 10h56
Paulo Fernando de Mello Franco, professor doutor da FGV. Foto: Rainara Moraes (Fundação Getulio Vargas)

Sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei. nº 13.709/18, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). A nova lei entrará em vigor a partir de agosto de 2020.

A LGPD cria um marco legal para a proteção de informações pessoais – como nome, endereço, idade, estado civil, e-mail e patrimônio – e visa garantir transparência na coleta, processamento e compartilhamento desses dados. O objetivo é dar ao cidadão maior controle sobre o uso das informações pessoais.

E mesmo com a proximidade do prazo e com a importância do tema, uma pesquisa recente da ICTS PROTIVITTI, CONSULTORIA ÉTICA E COMPLIANCE, revelou que, dentr 104 empresas brasileiras de diferentes setores, 84% ainda não estão preparadas para atender todos os requisitos da nova legislação.

De acordo com esse estudo, apenas 12,5% das companhias já realizaram o mapeamento de riscos de segurança da informação e proteção de dados, considerada a fase embrionária no processo de adequação à lei.

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O professor doutor Paulo Fernando de Mello Franco, da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro, esclareceu na edição dessa sexta-feira (14/2), no Jornal da Mira. Em bate-papo com Glaydson Botelho e Clóvis Cabalau, ele falou sobre os diversos direitos que a lei estabelece, entre eles, pode-se destacar o acesso aos dados, retificação, cancelamento ou exclusão, oposição ao tratamento, de informação e explicação sobre o uso dos dados. Paulo Fernando destacou, ainda, que o direito regulado pela lei é o da portabilidade de dados, no qual as pessoas terão o direito de migrar os seus dados de um serviço para outro.

Questionado sobre como as pessoas devem ter acesso aos detalhes da lei, sobretudo as empresas, Paulo Fernando sugeriu a contratação de um profissional qualificado para cuidar do serviço de proteção de dados.

- É pra ontem, criar dentro da estrutura da pessoa jurídica é preciso a contratação de um profissional destacado para cuidar do data compliance. Ele será o cara responsável, num eventual vazamento de dados, responder à frente daquela pessoa jurídica. Não precisa ser especialmente um advogado, pode ser um gestor. O importante é que seja um profissional preparado, com treinamento específico para cuidar de proteção de dados - sugere.

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