SÃO LUÍS – Em datas comemorativas, como Semana Santa, Dia das Mães, Pais, Crianças e Natal, um assunto sempre volta a ser colocado em foco, a saída temporária dos presos. Segundo a Lei de Execuções Penais de número 7.210/1984, os apenados em regime semiaberto, isto que, que não foram condenados por crimes hediondos que resultaram em morte, podem deixar a unidade prisional cinco vezes ao ano, por, no máximo, sete dias.
No Senado Federal, em Brasília, há o Projeto de Lei (PL) número 2.253/2022 que prevê a extinção da saída temporária. No último dia 9, o presidente dessa Casa, senador Rodrigo Pacheco, declarou que esse assunto será discutido ainda no decorrer deste semestre. Nesta quinta-feira (18), o juiz titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar, Roberto de Paula, falou sobre esse assunto durante a entrevista concedida ao programa Abrindo o Verbo da Mirante AM.
“Quem tem direito a saída temporária? É importante primeiro a gente fazer essa análise. Quem tem direito, pois, são os presos que estão no regime semiaberto. Não são todos os presos que têm direito. Ele tem que está no regime semiaberto”, disse o magistrado.
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