O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Otávio Noronha, deferiu o pedido da Procuradoria e suspendeu, preventivamente, os presidentes do Campinense, Anderson Phelipe Fernandes Cordeiro; do Treze, Walter Cavalcantio Junior; e do Moto Club, Natanael Júnior, pelo não pagamento de diárias, transportes e taxas da arbitragem em partidas na Copa do Brasil.
A suspensão preventiva é válida até o cumprimento das obrigações, e os três presidentes ainda serão julgados por descumprimento do artigo 223 e os clubes dos artigos 223 e 191, todos do CBJD.
A partida entre Campinense e Bahia foi realizada em 9 de março. No dia 24 de junho foi juntado e-mail da Comissão de Arbitragem informando o não pagamento das taxas.
Treze e América/RN se enfrentaram em 18 de março e constou na súmula o não pagamento das taxas. O clube mandante foi julgado pela Segunda Comissão em 1 de junho e multado em R$ 5 mil por descumprir obrigação, além de ser determinada a juntada do comprovante do pagamento das taxas.
Já na partida entre Moto Club e Botafogo, realizada em 10 de março, também não constou o pagamento das taxas.
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Sem a juntada das comprovações, o vice-presidente administrativo do STJD do Futebol, Felipe Bevilacqua, determinou a intimação do Campinense, Treze e Moto Club para juntada em três dias úteis dos comprovantes sob risco de denúncia e suspensão preventiva dos presidentes. Os clubes novamente não retornaram o ofício e os casos foram enviados para a Procuradoria.
A Procuradoria denunciou o Campinense no artigo 223 e 191 do CBJD e seu presidente Anderson Phelipe Fernandes Cordeiro no artigo 223. De igual modo o Treze no artigo 223 e 191 e seu presidente Walter Cavalcantio Junior no artigo 223; e a equipe do Moto Club no artigo 223 e 191 e seu presidente Natanael Júnior no artigo 223.
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I - de obrigação legal;
PENA: Multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Art. 223. Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva.
PENA: Multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa natural, a pena será de suspensão automática até que se cumpra a decisão, resolução ou determinação, além de suspensão por noventa a trezentos e sessenta dias e, na reincidência, eliminação.
O pedido de suspensão preventiva foi deferido na tarde desta quinta, dia 30 de setembro, pelo presidente do STJD, Otávio Noronha. Os processos entrarão na próxima pauta da Quinta Comissão Disciplinar.
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