BRASIL - A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) divulgou, nesta sexta-feira (6), comunicado informando que foi constatada a presença da substância proibida ostarina em exame antidoping realizado na atleta da seleção brasileira feminina de vôlei, Tandara Caixeta, em julho passado, antes do embarque para a Olimpíada de Tóquio 2020.
De acordo com a ABCD, a coleta do material biológico de Tandara foi feita no dia 7 de julho de 2021, no Centro de Treinamento de vôlei de quadra da seleção, em Saquarema-RJ, junto à coleta das outras atletas da equipe. Na quinta-feira passada (5 de agosto), o resultado do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD) confirmou a presença da substância anabolizante ostarina que, pelo Código Brasileiro Antidopagem, implica na aplicação obrigatória de uma suspensão provisória da atleta.
O Comitê Olímpico do Brasil (COB) foi notificado pela ABCD na quinta-feira (5 de agosto) sobre o caso e desligou a jogadora da seleção de vôlei feminino, horas antes da semifinal da Olimpíada. O Brasil venceu a Coreia do Sul na semifinal por 3 sets a 0, nesta sexta-feira (6), sem a presença de Tandara.
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Em nota, o advogado Marcelo Franklin, que assumiu a defesa de Tandara, afirmou que ainda não foi analisada a contraprova da urina da oposta e que "não se afigura razoável qualquer pré-julgamento de uma atleta íntegra, sem quaisquer antecedentes e que há anos contribui para as conquistas do voleibol". Também disse confiar "plenamente" na comprovação de que a ostarina "entrou acidentalmente no organismo" e que não foi utilizada "para fins de performance esportiva". A campeã olímpica está retornando ao Brasil e só se manifestará novamente após a conclusão do caso.
Segundo a ABCD, a ostarina é uma substância pertencente à classe de agentes anabolizantes, que são proibidos em competição e fora de competição pela Agência Mundial Antidopagem (AMA-WADA).
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