SÃO LUÍS - Em decisão liminar proferida no final da tarde desta segunda-feira, 22, o juiz José Américo Abreu Costa, da 1ª Vara da Infância e Juventude, proibiu apresentações do Boi Pintado em qualquer arraial do Estado. O motivo é a participação de garotas menores de idade dançando com os bustos nus, apenas pintados.
A liminar atendeu a uma Ação Cautelar Inominada, interposta hoje, de autoria de Marcio Thadeu Marques, promotor de Defesa da Infância e Juventude.
De acordo com o promotor, as denúncias tem comprovações e a decisão resguarda as crianças e adolescentes que estariam participando do grupo e àquelas que iriam assistir às apresentações. Marcio Thadeu embasa a Ação no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe apresentações teatrais ou qualquer outra ação que envolva elementos pornográficos.
O responsável pela brincadeira, Sílvio Serra, já foi notificado da decisão e afirmou que recorrerá na Justiça.
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