Portarias disciplinam Carnaval nas comarcas de Ribamar e Buriti

Atualizada em 27/03/2022 às 14h07

SÃO LUÍS - As juízas das comarcas de São José de Ribamar e Buriti, Teresa Cristina de Carvalho Mendes e Marilse Carvalho Medeiros,

respectivamente, baixaram portarias que disciplinam o Carnaval naqueles municípios. As medidas foram tomadas em conjunto com promotores de justiça locais.

Em Ribamar, três portarias regulamentam o acesso, permanência e participação de crianças e adolescentes onde ocorram atividades festivas (boates, bailes, clubes, casas de eventos), bem como em casas de jogos (bingos, sinucas e jogos eletrônicos).

Estão proibidos o acesso e permanência de menores de 16 anos após 22h em shows e casas de eventos. A partir desse horário, menores entre 16 e 18 anos têm permanência condicionada ao acompanhamento de pais ou responsáveis, com comprovação, ou de maiores de 21 anos, com autorização.

Jogos

Em bares, restaurantes e casas de jogos, menores entre 16 anos serão proibidos em qualquer horário, salvo em companhia de pais, responsáveis ou maior de 21 anos munido de autorização. A partir das 24h, menores entre 16 e 18 anos só na presença dos pais ou responsáveis. Em ambientes com jogos eletrônicos, a proibição se limita a menores de 12 anos desacompanhados de pais ou responsáveis. Nas casas de jogos com ofertas de prêmios são proibidos o acesso e permanência de menores de 18 anos.

Em todas as hipóteses está vetada a venda de bebidas e de produtos tóxicos a menores de 18 anos. Para comércios que operem com jogos de diversão é exigido o alvará judicial expedido pelo juizado da Infância e da Juventude.

Ainda de acordo com a portaria, fica proibida a venda em via pública de bebidas alcoólicas e refrigerantes em garrafas. Ela só será feita em recipientes de plástico ou outro material descartável. A observação também consta na portaria 02/07, da comarca de Buriti.

Comerciante e promotor de evento que descumprirem as medidas ficam sujeitos a procedimento penal, prisão em flagrante, suspensão da promoção e multa entre 50 reais a 5 mil reais. Em caso de reincidência será aplicado o dobro do valor da multa.

As informações são da Corregedoria Geral de Justiça.

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