SÃO LUÍS - O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, José Américo Abreu Costa, baixou portaria que disciplina a participação e permanência de menores e adolescentes no Carnaval 2007. Será proibida a presença de menores de seis anos após 22h em escolas de samba, blocos, bandas,
agremiações ou brincadeiras em desfiles de rua ou passarela. A presença deles em horário anterior fica condicionada ao acompanhamento dos pais, responsáveis, ascendente ou parente até o 3º grau.
A participação de crianças entre 6 e 12 anos nas brincadeiras somente será permitida das 22h às 24h, e mediante alvará judicial. Antes desse
horário, eles poderão participar das brincadeiras, desde que munidos de autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis.
Para adolescentes entre 12 e 16 anos, a permissão se restringe às 22h, sempre condicionada à autorização dos pais ou responsáveis. A
autorização também é necessária no caso da participação de adolescentes maiores de 16 anos em brincadeiras após as 24h.
A portaria estabelece que os menores deverão portar documento de identificação (original ou cópia autenticada), a ser apresentada aos
comissários quando da fiscalização, bem como dos acompanhantes, quando se fizer necessária a comprovação do parentesco.
A brincadeira que não cumprir as medidas poderá não desfilar. Caso comprovado o descumprimento, crianças e adolescentes serão retirados
do desfile e entregues aos pais, ou, na falta deles, a instituições de proteção competentes. Responsáveis ou organizadores da agremiação
serão autuados conforme infração administrativa cabível.
Os responsáveis pelas brincadeiras podem solicitar à 1ª Vara da Infância e da Juventude, por requerimento, o alvará que condiciona a
participação de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos. O documento deve conter assinatura e qualificação do requerente, relação
dos menores e respectiva idade, autorização dos pais ou responsável legal, além de outros requisitos apontados na portaria.
As informações são da Assessoria de Comunicação Corregedoria Geral da Justiça.
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