Limites para menores na folia

Juizado fixa normas para participação de crianças e adolescentes em desfiles do Carnaval 2007.

Estado do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 14h07

SÃO LUÍS - Diante do grande número de crianças e adolescentes envolvidos no período momesco, a 1ª Promotoria da Infância e da Juventude estipulou normas para o desfile de menores em escolas de samba, tribos de índios e blocos organizados, entre outras agremiações que desfilarão na Passarela do Samba.

De acordo com a portaria 01/2007, expedida no mês de janeiro, a participação de crianças de zero a seis anos será permitida apenas até às 22h, mesmo assim acompanhadas pelos pais.

No caso de crianças de seis a 12 anos, a participação será permitida somente até às 24h, entretanto, elas precisam de Alvará Judicial expedido pela Vara da Infância e Juventude. Para as crianças de 12 a 16 anos, a limitação de horário é a mesma, sendo que a permissão para participação destas dependerá de autorização assinada pelos pais ou responsável legal. E, para adolescentes com mais de 16 anos, será permitida a participação deles após as 24h, mas com autorização expressa e escrita dos pais.

Segundo o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, José Américo Abreu Costa, a grande modificação na portaria expedida este ano, em relação a do ano passado, diz respeito à estipulação de datas para entrega de alvarás por parte das agremiações carnavalescas solicitando a autorização do desfile de crianças e adolescentes.

A entrega do documento deve acontecer nos dias 14, 15 e 16, no Setor de Proteção à Crianças e o Adolescente (SPCA), da 1ª Vara da Infância e Juventude, localizada na Praça Deodoro, no horário das 8 às 18h. “Resolvemos adotar essa regra para que a gente possa se programa melhor no tocante à fiscalização das crianças. Dessa forma, temos condições de acionar as nossas equipes e planejar melhor o trabalho de fiscalização”, assinalou José Américo Abreu.

Durante a festa, vale lembrar, toda criança ou adolescente deverá portar documento de identificação, que pode ser original ou cópia autenticada. Esse documento precisa ser apresentado aos comissários no ato da fiscalização.

Punições

As agremiações que desrespeitarem a determinação da 1ª Vara da Infância e da Juventude poderão ser impedidas, até, de desfilar. “Caso nós detectarmos uma criança em situação irregular, vamos, em um primeiro momento, apenas retirá-la do desfile”, explicou José Américo Abreu Costa.

Além dos comissários, a fiscalização será realizada pela Polícia Militar. Ainda, segundo a portaria, fica expressamente proibido o uso de fantasias ou qualquer tipo de vestuário em crianças e adolescentes que atentem contra a sua dignidade ou que ofendam a moral ou o pudor.

Atualmente, boa parte das agremiações já foram avisadas pela 1ª Vara da Infância e da Juventude. Mesmo assim, deverá acontecer, até a próxima semana, uma reunião com os donos de agremiações, Delegacia de Costumes e representantes da 1ª Vara da Infância e da Juventude, para explicar as diretrizes da portaria.

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