IMPERATRIZ - Imperatriz recebeu mais uma carga de vacinas contra a Covid-19 nesta quarta-feira (6), mas apenas de segundas doses da vacina AstraZeneca e Coronavac, além da Pfizer para a aplicação da dose de reforço. Adolescentes, gestantes e puérperas que aguardam a primeira dose desde o início da semana vão continuar à espera de um novo lote. Ao todo, 105.664 pessoas completaram o esquema vacinal com duas doses ou dose única.
São quase 29 mil doses de vacinas para a regional de Imperatriz, composta por 16 municípios, 13.786 específicas para a cidade.
Imperatriz tem hoje 70 casos ativos da doença e 919 pessoas perderam a vida dos Covid-19.
Novo decreto
Empregados e servidores públicos do grupo de risco vacinados com a com 1ª e 2ª dose deverão retomar as suas atividades de trabalho presencial, salvo contraindicação médica, com exceção às gestantes, conforme a Lei Federal n°14.151/2020.
Ficam restabelecidos atendimentos administrativos e o atendimento presencial nos órgãos e entidades públicas da Prefeitura, sem restrições ao número de pessoas com a lotação total, de 100% da capacidade, prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio ou documento similar de cada estabelecimento ou órgão público. Os gestores de cada pasta deverão adotar medidas preventivas para o atendimento presencial, como o atendimento agendado e regulamentar medidas que facilitem o trabalho remoto para os casos que necessitem referida modalidade de trabalho.
Todas as atividades econômicas e as de aspecto coletivo como bares, casas de shows e demais eventos como clubes, áreas de lazer em condomínios, padarias, delicatessen e restaurantes, continuam obedecendo o horário restrito até as 2h da madrugada. A lotação não deverá ultrapassar 80%, o que representa mil pessoas em ambientes fechados e 5 mil em ambientes abertos e com ventilação. É permitida a apresentação ao vivo de artistas em geral, como cantor individual, duplas ou bandas.
Estão permitidos funcionar sem restrição de horário e com a lotação total de 100% da capacidade, prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio, atividades privadas como academias, cinemas, centros de compras e suas praças de alimentação e o comércio em geral.
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