Suspensão

Justiça suspende outra vez concurso público da Câmara de Vereadores de Imperatriz

A decisão judicial, em caráter liminar, partiu da juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h06
A Câmara deve se abster de quaisquer outros atos referentes ao certame.
A Câmara deve se abster de quaisquer outros atos referentes ao certame. (Foto: Divulgação)

IMPERATRIZ – O concurso público para provimento de vagas e cadastro de reserva na Câmara Municipal de Imperatriz foi suspenso mais uma vez pela Justiça. A decisão judicial, em caráter liminar, partiu da juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira em julgamento de uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Na decisão liminar datada dessa segunda-feira (5), consta que além da suspensão do concurso público regido pelo edital nº 001/2020, também, a Câmara deve se abster de quaisquer outros atos referentes ao certame como a realização de prova, homologação do concurso, nomeação, posse e entrada em exercício dos aprovados, até o julgamento final da presente ação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento e esta multa diária será aplicada somente até o limite de 30 dias.

A Justiça justificou a decisão após verificar a presença de fortes indícios de irregularidades no concurso público realizado pela Câmara de Vereadores que podem comprometer a legitimidade, a lisura e a validade deste certame que são: “indício de possível direcionamento do processo licitatório com vista a favorecimento da empresa vencedora, Instituto Coelho; apontamentos do Relatório produzido pelo Gaeco/MP-MA que indicam ausência de qualificação técnica do Instituto Coelho Neto para organizar o certame; bem como documentos de constituição da empresa que apresentam indícios de que os sócios responsáveis na verdade são “laranjas”) – que os profissionais contratados para a avaliação dos candidatos e correção das provas, conforme indicado nos documentos de habilitação da empresa, são professores de ensino fundamental e infantil, fato que indica possível ausência de qualificação profissional para tal atividade, tendo em vista a complexidade das provas e o necessário conhecimento exigido dos avaliadores”.

Ainda de acordo com a decisão liminar, todas as citadas irregularidades demonstram a probabilidade de nulidade do certame.

Em outro trecho da decisão, a magistrada diz que após ser notificada sobre irregularidades, “a Câmara limitou-se a substituir a empresa Instituto Coelho Neto, vencedor do certame, por outra empresa que fora desclassificada ainda na fase de habilitação, a (Consep - Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda)”.

A decisão conclui que a continuidade do certame sem a correção dos vícios existentes resultaria em perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo, pois a continuidade do certame, com nomeações de todos os aprovados e pagamentos de subsídios, certamente causaria lesão grave e de difícil reparação ao patrimônio público material e imaterial de Imperatriz, caso posteriormente o concurso venha a ser anulado.

Em nota, a Câmara Municipal disse irá recorrer desta decisão, por entender estar cumprindo com todas as exigências para realização do certame. Aguardará a decisão da justiça e brevemente poderá divulgar um novo calendário, com cronograma para a realização das provas.

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