IMPERATRIZ - De acordo com o decreto municipal nº 94/2020, bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais de entretenimento devem funcionar com 50% da capacidade máxima de ocupação.
Conforme está previsto no alvará de proteção e prevenção contra incêndio ou documento similar do local, o estabelecimento deve respeitar a distância mínima de 2 metros entre as mesas, que devem disponibilizar o máximo de quatro assentos em cada uma.
A ocupação desses estabelecimentos será medida por quantidade de pessoas, tendo como parâmetro a ocupação de assentos totais do estabelecimento.
Os proprietários devem disponibilizar em local visível para fiscalização as informações sobre a ocupação total do estabelecimento, medida em assentos, diariamente. Continua proibida a realização de eventos em pistas de dança e boates.
A fiscalização tem atuado de maneira intensa por Imperatriz, para verificar o cumprimento das regras do distanciamento social, como distância entre as mesas, a lotação ultrapassando o permitido e outras regras sanitárias.
Saiba Mais
- TJMA restabelece secretária de Saúde de Imperatriz ao cargo
- Secretário de infraestrutura de Imperatriz é exonerado por nepotismo
- Aumento do nível da água do Rio Tocantins deixa famílias desabrigadas
- Ex-jogador James Santana assume cargo de vereador em Imperatriz
- Primeiro Lava Pratos de Imperatriz ocorre nos dias 24 e 25 de fevereiro
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.