Sem documentação

Carregamento ilegal de madeira é apreendido pela PRF-MA em Imperatriz

Em depoimento aos PRFs, o condutor da carreta informou que recebeu esta carga, e acompanhou o carregamento da mesma, em Pacajá-PA, e que o destino final seria o estado de Pernambuco.

Imirante.com, com informações da PRF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h07
O caminhão e o semirreboque com a carga permanecem retidos no pátio da Polícia Rodoviária Federal em Imperatriz-MA à disposição do Ibama.
O caminhão e o semirreboque com a carga permanecem retidos no pátio da Polícia Rodoviária Federal em Imperatriz-MA à disposição do Ibama. (Foto: Divulgação/PRF)

IMPERATRIZ – Durante uma fiscalização de rotina, na noite dessa terça-feira (21), no km 260 da BR-010, em Imperatriz, agentes da Polícia Rodoviária Federal do Maranhão (PRF-MA) abordaram um caminhão e um semirreboque transportando madeira de forma ilegal.

Segundo a PRF-MA, ao ser questionado, o condutor do veículo informou que não possuía documentos necessários para o transporte da carga. Ainda de acordo com a PRF-MA, a madeira estava sendo transportada sem documentação da carga, nem nota fiscal, nem a Guia Florestal para transporte de matéria-prima florestal diversa, a qual é exigida para esse tipo de carga conforme artigo 32 da IN 21/14 do Ibama e o art. 7°, I, IN 1/2008, quando se trata do estado do Pará.

Em depoimento aos PRFs, o condutor da carreta informou que recebeu esta carga, e acompanhou o carregamento da mesma, em Pacajá-PA, e que o destino final seria o estado de Pernambuco, sem especificar a cidade, informação que segundo ele, receberia após pegar a documentação que o contratante do frete lhe entregaria no posto fiscal de Imperatriz-MA. Perguntado se o proprietário da carreta tinha conhecimento da carga transportada, bem como da ausência de documentos legais, respondeu que sim.

De acordo com a PRF-MA, foram aferidas as seguintes medidas: comprimento da carga 12,20m x altura da carga 2,10 m x largura 2,49m; com o total bruto de 63,79m³ aplicando-se o índice de 30%, chegou-se ao valor de carga transportada igual a 44,65m³ de madeira nativa em diferentes perfis (perfis de madeira relacionados conforme a IN n° 21/2014 Ibama).

Diante dos fatos ficou caracterizado o transporte ilegal e irregular de produto de origem florestal, incorrendo na infração penal do Art. 46 da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, parágrafo único (Lei de Crimes Ambientais), sendo lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Por se tratar de infração penal de menor potencial ofensivo (Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), comprometendo-se o autor a comparecer em juízo, para esclarecimentos e responsabilização de sua conduta criminal; assinou o Termo de compromisso de Comparecimento do Autor, anexo, sendo liberado logo em seguida.

O caminhão e o semirreboque com a carga permanecem retidos no pátio da Polícia Rodoviária Federal em Imperatriz-MA à disposição do Ibama.

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