IMPERATRIZ – Um contrato para aquisição de medicamentos para a Covid-19 está sendo alvo de recomendação conjunta do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e do Ministério Público Federal (MPF). Segundo a ação, o procedimento de dispensa de licitação realizado pelo município, no valor de R$ 4.343.750 foi firmado após o envio de propostas de três empresas e não considerou o menor valor dos medicamentos, o que teria resultado em uma economia de mais de R$ 1.504.250 aos cofres públicos.
A empresa contratada, APS Macedo – Ômega Hospitalar, com filial em Teresina, foi selecionada por apresentar menor proposta para todos os itens com valor global, e não o melhor preço para cada item. De acordo com a análise da documentação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, não foram observadas algumas determinações como economicidade, competitividade e isonomia.
Diante disso, Ministério Público Federal orienta a anulação do contrato. O Município de Imperatriz tem agora cinco dias úteis para informar as medidas adotadas em relação a esse contrato para a aquisição de medicamentos contra a Covid-19.
A análise aponta que o cálculo do orçamento vencedor comparou apenas os preços para o medicamento Clexane 40mg (medicamento de marca), sem considerar os orçamentos de medicamentos similares com o mesmo princípio ativo (Enoxaparina Sódica). A Lei de Licitações, Lei 8.666/93, proíbe a preferência de compras no serviço público de itens por marca, salvo em caso de motivo justificável.
Além disso, o Manual sobre Aquisição de Medicamentos para Assistência Farmacêutica no SUS, do Ministério da Saúde, orienta que os medicamentos não sejam adquiridos pelo nome de marca/nome fantasia, devendo ser utilizada a DCB (Denominação Comum Brasileira).
Ainda de acordo com os orçamentos, os medicamentos Ivermectina e Zinco 100mg, se adquiridos com o menor valor, em outra proposta, teriam gerado uma economia de R$ 16.250 na contratação.
Em nota, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, disse que “ocorreu apenas o fornecimento de parcial e por absoluta necessidade e urgência para possibilitar o tratamento precoce dos pacientes suspeitos e confirmados de Covid-19, bem como a utilização desses medicamentos nas unidades de saúde para tratamento dos pacientes internados”.
Citou, ainda, que o momento foi desafiador e de tensão, mas logo que as circunstâncias emergenciais amenizaram, determinou-se a revisão desses e de todos os contratos referentes ao enfrentamento da pandemia”, e finalizou dizendo que o referido contrato já foi reincidido no dia 29 do mesmo passado, antes mesmo do recebimento da recomendação.
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