IMPERATRIZ – O prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, assinou nessa segunda-feira (15), decreto n°67, que dispõe sobre o funcionamento da Administração Pública e de atividades econômicas organizadas e afins. Documento que já está em vigor, não traz prejuízo às medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
A primeira mudança diz respeito à Junta Militar, que volta a ter funcionamento pleno, seguindo as recomendações sanitárias, como o uso de máscaras, por exemplo, e e o distanciamento social mínimo.
Novo decreto passa a permitir a celebração de casamentos e a realização de velórios de falecidos por causa diversa das relacionadas à Covid-19. Em ambos os casos, a lotação não pode exceder a 30% da capacidade máxima de ocupação.
O funcionamento das praças de alimentação em shopping centers, galerias, lanchonetes e centros comerciais podem ter o consumo no local, desde que sigam as recomendações sanitárias. E a lotação também não pode exceder a 30%.
Permanecem vedada a entrada e permanência não justificada, de crianças menores de seis anos, idosos, ou qualquer dos integrantes dos grupos de risco, em locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados. Salvo para atividades e afazeres imprescindíveis, como a compra de alimentos, consultas médicas e exames clínicos e laboratoriais.
A última mudança do novo decreto dita sobre a prática esportiva, que passa a ser permitida ao ar livre, inclusive em arenas, quadras e similares. Funcionamento de clubes recreativos se estende para práticas esportivas ao ar livre e para o acesso dos proprietários às suas embarcações que se encontrem dentro da área de marinas.
Vale ressaltar que medidas preventivas anteriores ao decreto nº67/2020, continuam valendo até o dia 26 de junho.
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