Reabertura

Novo decreto flexibiliza funcionamento de atividades econômicas em Imperatriz

Determinações preventivas anteriores continuam valendo até o dia 26 de junho.

Imirante.com / Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h07
A última mudança do novo decreto  dita sobre a prática esportiva, que passa a ser permitida ao ar livre, inclusive em arenas, quadras e similares.
A última mudança do novo decreto dita sobre a prática esportiva, que passa a ser permitida ao ar livre, inclusive em arenas, quadras e similares. (Foto: divulgação)

IMPERATRIZ – O prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, assinou nessa segunda-feira (15), decreto n°67, que dispõe sobre o funcionamento da Administração Pública e de atividades econômicas organizadas e afins. Documento que já está em vigor, não traz prejuízo às medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

A primeira mudança diz respeito à Junta Militar, que volta a ter funcionamento pleno, seguindo as recomendações sanitárias, como o uso de máscaras, por exemplo, e e o distanciamento social mínimo.

Novo decreto passa a permitir a celebração de casamentos e a realização de velórios de falecidos por causa diversa das relacionadas à Covid-19. Em ambos os casos, a lotação não pode exceder a 30% da capacidade máxima de ocupação.

O funcionamento das praças de alimentação em shopping centers, galerias, lanchonetes e centros comerciais podem ter o consumo no local, desde que sigam as recomendações sanitárias. E a lotação também não pode exceder a 30%.

Permanecem vedada a entrada e permanência não justificada, de crianças menores de seis anos, idosos, ou qualquer dos integrantes dos grupos de risco, em locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados. Salvo para atividades e afazeres imprescindíveis, como a compra de alimentos, consultas médicas e exames clínicos e laboratoriais.

A última mudança do novo decreto dita sobre a prática esportiva, que passa a ser permitida ao ar livre, inclusive em arenas, quadras e similares. Funcionamento de clubes recreativos se estende para práticas esportivas ao ar livre e para o acesso dos proprietários às suas embarcações que se encontrem dentro da área de marinas.

Vale ressaltar que medidas preventivas anteriores ao decreto nº67/2020, continuam valendo até o dia 26 de junho.

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