Imperatriz

Imperatriz: 40% dos acidentes são ocasionados por avanço de preferencial

Dados mostram mais de 36 avanços de preferencial por mês, que provocam acidentes.

Angra Nascimento/Imirante Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h07
Segundo dados da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Setran), no ano de 2019 ocorreram 1.112 acidentes com danos e vítimas, com média de mais de 93 atendimentos por mês.
Segundo dados da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Setran), no ano de 2019 ocorreram 1.112 acidentes com danos e vítimas, com média de mais de 93 atendimentos por mês. (Foto: Divulgação)

IMPERATRIZ - Os acidentes no trânsito, principalmente em rodovias e vias movimentadas, têm números altos no Brasil, e em Imperatriz não é diferente. Segundo dados da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Setran), no ano de 2019 ocorreram 1.112 acidentes com danos e vítimas, com média de mais de 93 atendimentos por mês.

Desses, 40% do total dos atendimentos pelos órgãos, são de acidentes ocasionados por avanço de preferencial. Os dados apontam que a maioria dos acidentes de trânsito envolvem motocicletas.

"Infelizmente a maioria dos acidentes ocorridos em nossa cidade é causado por imprudência dos motoristas. Não respeitam sinalização, invadem a preferencial, não observam as placas e, se observam, fingem que não estão vendo, fazem uso de bebida alcoólica e pegam carros, motos. Não pensam que além de acidentes, podem tirar a própria vida, e acabar com a vida de terceiros que nada tem a ver com a falta de responsabilidade do condutor", afirma o secretário de Trânsito, Leandro Braga.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, CTB, do Art. 208, avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória (placa pare) resulta em infração gravíssima com penalidade de multa de R$ 296,47.

Em casos de "homicídio culposo", quando não há intenção de matar, provocados por motoristas, as penas são de três a cinco anos, sem considerar os casos agravantes quando ocorrem mortes, onde a pena pode chegar até 12 anos de reclusão.

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