IMPERATRIZ - Em virtude da epidemia do coronavírus (Covid-19) e com objetivo de evitar aglomerações em locais públicos, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), resolveu permitir a condução de veículos com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida.
A isenção é válida para todas as carteiras de motorista que deixaram de ser válidas no dia 19 de fevereiro deste ano. Os prazos relacionados a serviços de trânsito foram suspensos em todos os estados.
A suspensão vale para todos os processos e procedimentos realizados por entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. O Contran decidiu ainda suspender os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multas e defesa processual.
Também estão interrompidos os prazos para transferência de veículos, para registro e licenciamento de veículos novos e para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020.
Além disso, foram suspensos os prazos de recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e para identificação do condutor infrator e, ainda, para a expedição das notificações por parte dos órgãos atuadores; assim como de licenciamento das instituições que realizam inspeção de veículos que sofreram alteração, adaptação ou alguma modificação.
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