Em Imperatriz

STF julga inconstitucional lei que limita transporte por aplicativos em Imperatriz

Na prática, a decisão não limita o número carros particulares no transporte remunerado de pessoas, como Uber, 99 e outros.

Angra Nascimento / Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h13
Em Imperatriz, funcionam quatro aplicativos de transporte remunerado de pessoas.
Em Imperatriz, funcionam quatro aplicativos de transporte remunerado de pessoas. (Divulgação)

IMPERATRIZ – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucional a lei que limita o número de carros particulares no transporte remunerado de pessoas. Na prática, a decisão não limita o número carros de aplicativos como Uber, 99 e outros, em Imperatriz.

O cadastro, no entanto, continua sendo feito presencialmente, na Secretaria Municipal de Trânsito, Setran, mas sem limite de quantidade. Até agora somente 144 cadastros foram realizados.

A quantidade de transportes por aplicativos não será limitada, mas alguns requisitos serão cobrados, como: carro com placa de Imperatriz, motoristas com residência comprovada, certidão negativa de antecedentes criminais.

A Lei Municipal que trata do assunto passa por revisão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores. Na semana passada, o prefeito Assis Ramos fez circular um memorando, deixando a lei mais flexível.

Em Imperatriz, funcionam quatro aplicativos de transporte remunerado de pessoas. Um levantamento feito pela Setran, no mês passado, apontou que são mais de dois mil inscritos neste serviço, que atuam na cidade.

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