IMPERATRIZ - Após conhecimento da liminar suspendendo o curso de formação dos Guardas Municipais de Imperatriz, a Procuradoria Geral do Município (PGM), recorreu da decisão em primeiro grau. O concurso havia sido suspenso pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Joaquim da Silva Filho.
O magistrado pediu para que um novo exame psicológico fosse feito aos candidatos reprovados nessa etapa, com a possibilidade de acompanhamento de psicólogo assistente e acesso ao material de testagem no caso de reprovação.
A prefeitura recorreu e através de uma liminar conseguiu que os Requerentes fossem convocados para ingressarem no Curso de Formação e, depois de aprovados, fossem nomeados no cargo de Guarda Municipal, enquanto a decisão determinou a suspensão da realização do Curso de Formação dos Guardas Municipais, bem como a realização de novo exame psicológico.
O Procurador Geral do Município, Dr. Rodrigo do Carmo, entende que o deferimento da tutela de urgência, sem o firme convencimento do direito invocado, às vésperas do início do Curso de Formação dos Guardas Municipais, marcado para esta segunda-feira (15), às 8h, irá gerar tumulto desnecessário e até mesmo o dispêndio de dinheiro público, prejudicando a própria administração e a população do Município de Imperatriz.
Diante do exposto, o Desembargador Kleber Costa Carvalho, deferiu o recurso de Agravo de Instrumento do Município de Imperatriz.
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