Fiscalização

Lojas de ITZ são fiscalizadas para cumprimento da Lei da Precificação

A lei prevê que os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar visíveis.

Imirante.com Imperatriz / com informações da asssssoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h14
Também é fiscalizado o cumprimento da Lei 12.291/2010, que obriga comerciantes e prestadores de serviços deixarem cópia do Código de Defesa do Consumidor.
Também é fiscalizado o cumprimento da Lei 12.291/2010, que obriga comerciantes e prestadores de serviços deixarem cópia do Código de Defesa do Consumidor. (Foto: divulgação)

IMPERATRIZ - O Procon de Imperatriz está fiscalizando as lojas do município para garantir o cumprimento da Lei 10.962/2004, conhecida como Lei da Precificação, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços expostos à venda ao consumidor.

Também é fiscalizado o cumprimento da Lei 12.291/2010, que obriga comerciantes e prestadores de serviços deixarem cópia do Código de Defesa do Consumidor, CDC, em seus estabelecimentos comerciais.

De acordo com o advogado e coordenador do Procon, Natalino Bezerra, objetivo é verificar se as lojas estão cumprindo as normas do CDC.

“Por mais que a lei seja clara, muitos estabelecimentos como forma de atrair o cliente, omitem informação de preços nas vitrines de suas lojas ao consumidor, o que de certa forma gera desconforto e constrangimento na hora da compra. As regras claras são fundamentais para um bom negócio entre consumidores e fornecedores”, garante.

Segundo ele, o órgão vem realizando desde o ano passado trabalho de conscientização com comerciantes e lojistas sobre o cumprimento das leis específicas.

“Em dezembro passado, nos reunimos com o promotor de Justiça da Vara Especial do Consumidor, Sandro Bíscaro, e representantes lojistas, sanando dúvidas e orientando sobre o cumprimento da lei. Nosso trabalho não é só fiscalizar e multar, mas orientar, valer cumprir a lei e garantir o direito do cliente. Constatada irregularidades ou descumprimento nas medidas estabelecidas é que tomaremos as medidas necessárias”, afirma.

O Código do Consumidor, em seu artigo 31, estabelece que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras e precisas, sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, preço, garantira, prazos de validade e origem.

A lei nº10.962/2004, prevê que os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar visíveis, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, em caracteres legíveis ao consumidor.

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