Regulamentado

Vara da Infância de Imperatriz regulamenta participação de crianças em festas

O trabalho de fiscalização é feito nas cidades de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios.

Imirante.com / com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h19
A fiscalização das regras estabelecidas na portaria é de responsabilidade dos comissários efetivos da unidade judicial.
A fiscalização das regras estabelecidas na portaria é de responsabilidade dos comissários efetivos da unidade judicial. (Foto: divulgação)

IMPERATRIZ - O juiz Delvan Tavares Oliveira, titular da Vara da Infância e Juventude de Imperatriz, editou a Portaria N° 02/2018, que regulamenta o acesso, permanência e a participação de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legal em locais onde se promovam atividades festivas; onde se comercializam bebidas alcoólicas para consumo imediato; e locais destinados à promoção de jogos. A fiscalização das regras estabelecidas na portaria é de responsabilidade dos comissários efetivos da unidade judicial, que conta atualmente são cinco.

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O trabalho de fiscalização é feito nas cidades de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios, municípios que compõem a comarca. Os comissários realizam frequentemente fiscalização nos locais indicados na Portaria, como bares, clubes, boates e similares. No documento, o juiz considerou a elevada frequência de crianças e adolescentes em ambientes que prejudicam a formação de sua personalidade, bem como a grande incidência de vendas de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causam dependência química. Ele considerou, ainda, a necessidade de adotar medidas preventivas, para evitar que crianças e adolescentes sejam vítimas de crimes.

A portaria regulamenta também o acesso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes desacompanhados em locais destinados a promoção de jogos com apostas, prognósticos ou oferta de prêmios, inclusive bingos, sinucas, bilharinas e jogos eletrônicos. O documento explica que são consideradas crianças pessoas com 12 anos incompletos, e adolescente é a pessoa que tem entre 12 e 18 anos incompletos.

PROIBIÇÃO - O artigo 3º da portaria ressalta que são proibidos o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com menos de 15 anos em festas, boates, bailes, shows, serestas e encontros de som automotivo, a não ser quando acompanhados dos pais ou responsáveis legais ou eventos compatíveis com sua faixa etária, ou ainda, em festividades de cunho familiar, como casamentos, formaturas, festas escolares e aniversários. “Em nenhuma hipótese será permitido o acesso de crianças e adolescentes em locais que apresentam evento de cunho pornográfico ou libidinoso”, estabelece a portaria.

Um dos artigos da portaria discorre sobre a participação em espetáculos públicos, ensaios e concursos de beleza. “A participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios, e em concursos de beleza, com fins lucrativos, seja na condição de artistas ou coadjuvantes, dependerá de prévia autorização do juiz da Vara da Infância e da Juventude ou do Comissariado de Justiça da Infância e da Juventude, mediante alvará de autorização, cuja solicitação deverá ser feita cinco dias antes do evento”, relata o documento.

O cumprimento da portaria também será fiscalizado por toda a sociedade, membros dos Conselhos Tutelares dos municípios, Comissariado de Justiça da Infância e da Juventude, juiz da Infância e da Juventude, membros do Ministério Público, e pelas polícias civil e militar, devendo estes fazer cessar qualquer conduta que contrarie a portaria.

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