Em Imperatriz

MP-MA estabelece prazo para que plano de saneamento seja concluído

Segundo o Ministério Público, a empresa licitada em 2013 não concluiu projeto.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h20
Cidade de Imperatriz.
Cidade de Imperatriz. (Arte: Imirante.com)

IMPERATRIZ - O Ministério Público do Maranhão realizou uma reunião na última sexta-feira (9), com o município de Imperatriz e a empresa Pavicol Construções e Locações, que venceu licitação em 2013 para realizar o Plano Municipal de Saneamento Básico, mas que não executou o serviço. Na época, o valor total da licitação foi R$ 264.940,12.

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O titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira, chamou o município e a empresa, que se dispuseram a retomar a elaboração do plano de saneamento básico nos próximos meses. As partes têm 60 dias para traçar e apresentar ao MP-MA um projeto de execução do plano municipal de saneamento básico.

O promotor de justiça esclarece que a reunião é uma tentativa do Ministério Público de resolver o problema pela via extrajudicial. Segundo Cirqueira, o problema vem sendo acompanhado pelo órgão desde 2014, quando foi instaurado um procedimento administrativo para verificar a elaboração do plano.

Desde então perícias e pareceres técnicos foram realizados para elucidar as questões. Os relatórios do Ministério Público apontam que a empresa não cumpriu a totalidade das exigências do termo de referência do plano básico de trabalho e que não houve a correta fiscalização por parte do município na gestão 2013/2016, do então prefeito Sebastião Madeira.

De acordo com o MPMA, a empresa deixou de observar o artigo 19 da Lei das Diretrizes Nacionais para Saneamento Básico, que deve abranger o diagnóstico dos impactos nas situações de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas.

Ainda são diretrizes os objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais, assim como ações para emergências e contingências, mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.

“Essa tentativa de solução amigável tem por objetivo evitar a judicialização do caso, o que não impede a responsabilização do gestor público passado”, ressalta o promotor.

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