Em Imperatriz

Apesar de multa aos motoristas do Uber, serviço não foi proibido

Aplicativo oferece à população uma alternativa acessível, moderna, eficiente e com baixo custo.

Angra Nascimento / Imirante Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h20
Em 2017, em única discussão e votação, foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1682 de 2017.
Em 2017, em única discussão e votação, foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1682 de 2017. (Foto: Reprodução)

IMPERATRIZ - A Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) começou a multar nessa quinta-feira (18), vários motoristas da Uber, que prestam serviços em Imperatriz. A ação foi flagrada e compartilhada diversas vezes nas redes sociais, gerando revolta dos usuários do aplicativo.

Em 2017, em única discussão e votação, foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1682 de 2017, de autoria do vereador Chiquim da Diferro, que “adita dispositivos à lei nº 319/1983, que fixa o número e condições de obtenção de alvará de licença para táxi e dá outras providências”. O Artigo 1º da Lei, sancionada em 30 de agosto de 2017, acrescentou a conhecida Lei dos Taxistas, o parágrafo único, "o transporte individual remunerado de passageiros em veículos capacidade de até 7 (sete) passageiros, bem como os serviços oferecidos por plataformas digitais (aplicativos), poderão ser realizado por veículos de aluguel conduzidos por profissionais taxistas e demais profissionais desde que seja regulamentado pelo Poder Executivo Municipal através de lei específica."

Em defesa dos motoristas que atuam com o serviço, a multinacional informou, via assessoria de imprensa, que “regulações modernas usam a tecnologia para o bem das pessoas e das cidades - exatamente o oposto da Lei municipal nº 1.682/2017. Ao tentar enquadrar inovações em moldes antiquados, a Lei priva os cidadãos de seu direito de escolha sobre como se movimentar pela cidade e evita que motoristas particulares tenham mais uma opção digna de geração de renda. É importante lembrar que os motoristas parceiros da Uber prestam o serviço de transporte individual privado, que tem respaldo na Constituição Federal e é previsto em lei federal (Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU Lei Federal 12.587/2012), como já foi confirmado em diversas decisões judiciais pelo Brasil. Regulamentações municipais ou estaduais que contrariam o PNMU não teriam validade.“

Quem trabalha

Giba Moraes, 37 anos, motorista pelo Uber desde o fim de novembro, disse que não chegou a ser parado, mas tem acompanhado o assunto em comentários de redes sociais. "Mesmo que me parem, não há o que fazer. Não existe uma ilegalidade", comentou.

Moraes, que usa o serviço para complementar à renda, explicou que para ser autorizado a entrar na plataforma da Uber precisou apresentar referências, teve o veículo e sua carteira nacional de habitação vistoriados e foi orientado a colocar no documento a informação de prática de atividade profissional.

Legal ou não?

A advogada Natália Nogueira explica que falta é uma regulamentação específica. "A Uber é um serviço de carona remunerada, através da tecnologia que possibilita, por meio de seu aplicativo, que motoristas particulares encontrem pessoas que precisam de um serviço de transporte. O Brasil tem uma Constituição que estimula a livre iniciativa. Ou seja: mesmo não havendo uma regulamentação específica, o Uber pode atuar.", explicou.

Ela prevê que deve haver judicialização sobre o serviço. Mesmo assim, com base na atual legislação, a empresa multinacional tende a ganhar a causa. "Este é o argumento (livre iniciativa na Constituição) que vem sendo acolhido pelo Judiciário no Brasil todo, concedendo liminares para garantir a atuação desse tipo de transporte privado. A jurisprudência, atualmente, é totalmente favorável ao Uber", afirmou.

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