Carnaval 2017

Carnaval: Vara da Infância edita portaria para participação de crianças e adolescentes

A medida vida proporcionar segurança aos pequenos foliões durante a folia momesca.

Imirante Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h25
Delvan Tavares ressalta que a portaria foi editada.
Delvan Tavares ressalta que a portaria foi editada. (Foto: Angra Nascimento /Imirante Imperatriz)

IMPERATRIZ – A Vara da Infância e da Juventude divulgou uma portaria em que disciplina a participação das crianças durante o Carnaval de Imperatriz. De acordo com informações do juiz Delvan Tavares, a medida vida proporcionar segurança aos pequenos foliões durante a folia momesca.

“Como todos os anos, editamos uma portaria. Estamos agora com a portaria 02/2017, que disciplina o acesso e permanência de crianças e adolescentes em prévias e durante o Carnaval”, ressaltou o juiz, lembrando que foi feita uma pequena alteração em relação ao ano passado.

“Hoje, qualquer criança e adolescente, como já era permitido, pode brincar o Carnaval. Só que se a criança tem menos de 12 anos, deve necessariamente estar acompanhada dos pais ou responsável. Acrescentamos a possibilidade de estarem acompanhadas de parentes próximos, adultos. Não só dos pais responsáveis, mas de irmão maior de idade, de tio, de avô, exatamente para que a criança possa brincar em segurança”, explica Delvan.

Já relação aos adolescentes com idade a partir de 12 anos, a portaria determina que eles podem estar sozinhos, sem necessariamente estarem munidos de uma autorização escrita assinada pelos pais. “Tiramos esta autorização. Porque nós entendemos que os pais têm a obrigação por conta própria exercer essa vigilância. Desse modo, ele (adolescente) não precisa mais desta autorização. Mas se por ventura, este adolescente estiver em situação de vulnerabilidade, haverá intervenção do concelho ou dos comissários”.

É importante ressaltar, todavia, que criança e adolescente, estando acompanhados ou não, estão terminantemente proibidas de ingerem bebida alcoólica. “Quem foi pego fornecendo bebida alcoólica para crianças e adolescentes durante o Carnaval, terá preso em flagrantes e a pena é de dois a quatro anos de detenção”, avisa o juiz Delvan Tavares.

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