Justiça

Mantida condenação de ex-vereador de Vila Nova dos Martírios

Ex-vereador deve pagar multa equivalente ao dobro da remuneração.

Imirante Imperatriz, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h30
O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Vila Nova dos Martírios foi condenado em ação civil pública proposta Ministério Público.
O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Vila Nova dos Martírios foi condenado em ação civil pública proposta Ministério Público. ( Foto: Reprodução / Internet)

VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, condenando o ex-vereador de Vila Nova dos Martírios, José Mesquita Gonçalves ao pagamento de multa civil equivalente ao dobro da remuneração do cargo de presidente da Câmara de Vereadores do município; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Vila Nova dos Martírios foi condenado em ação civil pública proposta Ministério Público Estadual (MP-MA), atribuindo a ele ato de improbidade administrativa pela aquisição de veículo no valor de R$ 20.400,00, no exercício financeiro de 2003, deixando de realizar ou apresentar processo licitatório.

Em recurso, o ex-vereador alegou inexistência de ato ímprobo, uma vez que o veículo teria sido adquirido por permuta, mediante autorização da Câmara Municipal, não havendo obtenção de benefícios em proveito próprio ou alheio, lesão ao erário e conduta dolosa ou culposa.

A relatora, desembargadora Ângela Salazar, considerou comprovada a ausência do regular procedimento licitatório para aquisição do veículo, conforme provas documentais e relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que resulta na caracterização da conduta ímproba.

Ela também rejeitou a alegação da falta de prova de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, com base e entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação aos casos de improbidade administrativa por fraude ao procedimento licitatório, entendendo que independem de prova, tendo em vista o prejuízo o Poder Público ao deixar de contratar a melhor proposta.

“O simples fato da compra ter sido autorizada por todos os Vereadores não legitima a dispensa injustiçada de procedimento licitatório para a aquisição do automóvel”, avaliou.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.