Polêmica sobre trote

Polícia diz que casal não passou trotes ao Corpo de Bombeiros e Samu

Para a polícia, Delsivam Cavalcante e Francilene de Jesus não cometeram crime.

Imirante Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h30
Policiais militares conduziram casal até o Plantão Central da Delegacia Regional de Segurança.
Policiais militares conduziram casal até o Plantão Central da Delegacia Regional de Segurança. (Foto: Divulgação/ PM)

IMPERATRIZ – Conduzidos pela Polícia Militar ao Plantão Central da Polícia Civil para responder por trote contra o Corpo de Bombeiros e o Samu, o casal Delsivam Cavalcante, 30 anos, e Francilene de Jesus 29 anos, foi liberado na tarde desta quarta-feira(27).

Após levantamentos, a Polícia Civil concluiu que o casal não cometeu crime algum, ou seja, apenas foi alvo de um mal-entendido.

“O trote está previsto no artigo 266 do Código Penal, com pena de detenção de seis meses a três anos. Seria caso de prisão de prisão em flagrante, mas não houve o crime”, ressaltou o delegado regional Eduardo Galvão.

O regional detalhou que, a confusão teve início pela manhã quando o homem, ainda embriagado, ligou para a patroa e alegou que não poderia ir ao trabalho porque estava em casa, no entanto, amarrado pela esposa que ameaçava o colocar fogo, razão pela qual não poderia ir trabalhar.

“Ela liga para um cunhado dele e quem alerta sobre a situação é o cunhado, à Polícia Militar. Da mesma forma um sargento que estava no local e tomou conhecimento porque fazia parte da mesma igreja do indivíduo, também aciona a PM narrando o fato e quando a PM chega, por conta dela, aciona o Samu e o Corpo de Bombeiros para entrarem na casa”, destacou, acrescentando que ao entrar na casa os policiais e bombeiros ouviram da mulher: “olha não acionei ninguém, ele ligou pela manhã e fez essa brincadeira”. Os dois foram então conduzidos à delegacia para se explicar.

“O crime é passar trote, ele e ela não ligaram passando trote e o parente não ligou passando trote, ele ligou pensando que a situação fosse verdadeira, então em princípio aí não há crime, há uma questão relacionada a Justiça do Trabalho”, concluiu o delegado Eduardo Galvão.

Para o delegado, embora o caso não tenha sido configurado como crime, acabou servindo para mostrar que trote é crime passivo de prisão aos autores.

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