Ministério Público

Ministério Público ajuíza ação para garantir acessibilidade no transporte público de Açailândia

Ação prevê multa de R$ 500 diários por cada ônibus não adaptado.

Imirante Imperatriz com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h32

AÇAILÂNDIA – O Ministério Público Estadual (MPE), em Açailândia ajuizou uma Ação Coletiva contra o Município e a Agência de Transporte e Turismo, Cargas e Encomendas (Santostur) em que exige que ambas adaptem a frota da empresa de ônibus às normas de acessibilidade. Pela ação, a empresa e o município têm prazo de seis meses para atender a medida.

A ação é de autoria da promotora de Justiça Samira Mercês dos Santos, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Açailândia,l que requer, ainda, que o município passe a observar, os princípios de acessibilidade em todas as licitações e contratos de concessão do serviço público de transporte coletivo na cidade.

A adequação da frota de ônibus deve seguir as determinações da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, mais conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência e das normas técnicas de acessibilidade de números 15.320, 14.022 e 15.646 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A iniciativa do MP foi motivada por uma representação feita em fevereiro deste ano, pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Condipe) e membro da Associação dos Deficientes Físicos de Açailândia (Adefia), João Luiz Soares.

De acordo com Soares, apesar de a empresa respeitar o passe livre para idosos e pessoas com deficiência, os veículos da Santostur não possuem rampas elevadoras. A falta de acessibilidade foi confirmada por dois passageiros com paraplegia.

Conforme o Departamento Municipal de Trânsito de Açailândia (DMT) , dos oito ônibus da empresa, de propriedade do empresário Leandro Prates dos Santos, somente dois veículos (25%) são adaptados.

A representante do MP acrescentou que “Em nenhum momento, o Município de Açailândia requisitou que a empresa oferecesse veículos adaptados para pessoas com deficiência” e em seguida emendou: “O não atendimento a essas normas implica segregar em seus lares pessoas que não possuem meios próprios de transporte e que, em razão de sua deficiência, não têm como utilizar ônibus não adaptados”,

.Punições

O MP solicita que, em caso de descumprimento, sejam estipuladas multas para a empresa e o Município no valor de R$ 500 diários por ônibus não adaptado. O valor total das multas deve ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (Lei Estadual nº 10.417, de 14 de março de 2016).

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