Justiça

MP-MA requer TAC que previa realização de concurso em S. F. do Brejão

O prefeito também foi acionado por improbidade administrativa.

Imirante Imperatriz, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h34
(Foto: Divulgação)

SÃO FRANCISCO DO BREJÃO - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), ajuizou, em 8 de março, Ação de obrigação de fazer contra o Município de São Francisco do Brejão, solicitando a execução do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado, em março de 2015, pelo então prefeito Magnaldo Fernandes Gonçalves (falecido).

O acordo objetivava a correção de irregularidades no concurso público, realizado em 2011, para o funcionalismo municipal.

Segundo a autora da manifestação, a titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia (do qual o município é Termo Judiciário), Glauce Mara Lima Malheiros, o certame já foi objeto de ação solicitando a anulação de sua licitação e provas, com decisão transitada em julgado em julho de 2014.

Obrigações

Pelas cláusulas do Termo de Ajustamento, o prazo para concluir o certame era o dia 20 de agosto de 2015. Até 31 de janeiro de 2016, o Município deveria homologar o concurso, além de nomear e empossar os candidatos aprovados, substituindo, gradativamente, todos os contratados.

O TAC previa, ainda, que o Município encaminhasse, até 15 de fevereiro de 2016, ao MP-MA e à Câmara de Vereadores as cópias de todos os atos de afastamento dos trabalhadores em situação irregular.

Em julho de 2015, o então prefeito do município faleceu. Com a mudança de gestão e a posse do novo prefeito, José Osvaldo Farias, o prazo final para concluir o concurso foi estendido para até 31 de outubro de 2015.

Na ação, o MPMA solicita que o Poder Judiciário condene José Osvaldo Farias ao cumprimento integral das cláusulas do TAC, sob pena de pagamento de multa de, pelo menos, no valor de R$ 5 mil diários.

Improbidade

Além da execução do Termo de Ajustamento de Conduta, a 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia protocolou, em 16 de março, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito José Osvaldo Farias.

Ao descumprir todos os prazos previstos no TAC, o gestor municipal desrespeitou a obrigatoriedade do concurso público, além dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade na administração pública.

As investigações do Ministério Público apontaram que já existe lei municipal autorizando a realização do certame aprovada pelo Legislativo Municipal. Além disso, a Câmara de Vereadores tem cobrado providências do prefeito para a realização do concurso, mas enfrenta resistência do gestor.

"A resistência em realizar o concurso público por parte do requerido deixa clara a real intenção em descumprir a lei e continuar a prática de contratação precária e de apadrinhamento político, privilegiando a imoralidade e ilegalidade na administração pública municipal", observa, na ação, Glauce Malheiros.

Além do descumprimento de princípios legais, a manutenção de contratações irregulares tem trazido graves prejuízos aos cofres do Município de São Francisco do Brejão. Constantemente, a municipalidade vem sendo condenada a pagar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos funcionários precários.

Na ação, o Ministério Público requer que a justiça condene José Osvaldo Farias por improbidade administrativa. Entre outras penalidades, o prefeito estará sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por cinco anos, ressarcimento aos cofres municipais do prejuízo causado e pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano.

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