Por fraude

MA: 663 empresas são excluídas do regime microempreendedor individual

As empresas funcionavam como laranjas para beneficiar estabelecimentos grandes.

Imirante Imperatriz, com informações da Assessoria.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h35
Segundo a Sefaz, as empresas funcionavam como laranjas para sonegar o ICMS.
Segundo a Sefaz, as empresas funcionavam como laranjas para sonegar o ICMS. (Foto: Reprodução)

MARANHÃO – A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) excluiu do cadastro de contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 663 microempreendedores individuais (MEI), que, segundo a secretaria, funcionavam como empresas laranjas para beneficiar estabelecimentos que operam grandes volumes de mercadorias sem pagar o ICMS devido.

Todos os estabelecimentos suspensos compraram mercadorias em operações interestaduais, em valores que superam R$ 120 mil por ano, o que é mais do que o dobro do faturamento anual, limitado a R$ 60 mil. Segundo relatório da Sefaz, um dos supostos microempreendedores comprou mais de R$ 4 milhões em mercadorias, em apenas um ano, caracterizando fraude ao sistema de benefícios.

“A fiscalização da Sefaz tem evidências concretas que todos os 663 estabelecimentos, inscritos no MEI, que estão sendo excluídos do cadastro do ICMS, foram registrados para repassar mercadorias para estabelecimentos maiores, para sonegar o ICMS e fraudar o sistema tributário”, explicou o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves.

A Sefaz adotou medidas administrativas adicionais para combater a criação de empresas laranjas, que atuam na venda de mercadorias e emissão de notas fiscais irregulares para sonegar o principal imposto arrecadado pelo Estado, o ICMS. Por meio da Portaria 433/15, as empresas devem transmitir, no Portal da Sefaz, documentos que comprovem a existência física e capacidade operacional, bem como a integralização do capital social, para completar o registro cadastral.

Os supostos microempreendedores foram notificados da exclusão por meio de Edital, que determina que o volume de compras não supere 80% do montante dos ingressos de receita de vendas, sem que apresentassem contestação no prazo determinado. A Sefaz desenvolverá novas ações, inclusive buscando responsabilizar os verdadeiros beneficiários da simulação criminosa.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.