Eleição

Veja as principais datas do calendário eleitoral de 2016

Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de outubro.

Imirante Imperatriz, com informações da Assessoria.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h36
(Foto: Divulgação/Internet)

IMPERATRIZ – O calendário das Eleições Municipais 2016 incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.

Vejam as principais datas do calendário eleitoral:

- As filiações a um partido político deve ser feitas até o dia 2 de abril, seis meses antes da data das eleições;

- Convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto;

- Registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações até às 19h do dia 15 de agosto;

- A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto;

- O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio;

- A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;

- Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos;

- A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

- Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

Veja o calendário completo aqui.

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