Após solicitação do MP

Inscrição para eleição de diretores segue até sexta em Imperatriz

O adiamento foi atendendo uma solicitação do Ministério Público.

Imirante Imperatriz, com informações da Assessoria.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h37
(Reprodução / Internet )

IMPERATRIZ – Após solicitação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o Conselho Municipal de Educação de Imperatriz (CME) ampliou, até está sexta-feira (11), o prazo para registro de candidaturas aos cargos de diretores das escolas da rede municipal. O prazo anterior era de 7 a 9 de dezembro.

No documento encaminhado ao presidente do CME, Juscelino Pereira Lima, a promotora Sandra Pontes destacou que, em 8 de dezembro, os órgãos públicos estavam fechados, devido ao feriado de Nossa Senhora Conceição, impossibilitando o registro de candidaturas.

Outra solicitação feita no documento, foi a de que as candidaturas fossem abertas aos graduados em outras áreas, desde que comprovassem o efetivo exercício do magistério, no mínimo, há três anos.

Regulamentada pela Resolução CME n° 09/2015, a eleição ocorrerá em 23 de dezembro. Segundo o Plano Nacional de Educação, todos os municípios brasileiros têm até julho de 2016 para regulamentar o princípio da gestão democrática da educação.

Os pedidos de candidaturas devem ser registrados na sede do Conselho, localizada na rua Luís Domingues, 650, no Centro de Imperatriz. Podem candidatar-se professores aprovados, devidamente nomeados em concurso público municipal e que também não estejam inadimplentes junto aos órgãos municipais de educação.

Os candidatos também devem ter formação em licenciatura plena, em instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação. O período de campanha é de 17 a 23 de dezembro, durante o qual é vedada a distribuição de cestas básicas, camisetas, broches, bonés ou qualquer outro tipo de produto, sob pena de cassação do registro de candidatura.

Processo Eleitoral

O universo de eleitores é formado por professores, técnicos, servidores, alunos maiores de 15 anos e seus pais e/ou responsáveis. Para o cadastro de eleitores, são considerados válidos os originais da Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Motorista (CNH), Carteira de Trabalho, Reservista ou passaporte.

As comissões eleitorais serão compostas por três pessoas, escolhidas entre os integrantes dos conselhos escolares, no dia da eleição. Os escolhidos atuarão como presidentes, secretários e mesários.

Nas escolas onde não for possível formação de lista tríplice, o resultado será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação (Semed). Em caso de empate técnico, será considerado eleito o candidato de maior idade.

Os resultados das eleições devem ser encaminhados à Semed. O órgão deve enviar, em 72 horas, ao prefeito para a devida nomeação.

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