Porjeto de Lei

Ataques a transportes será considerado terrorismo

Segundo o texto, será terrorismo incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte.

Agência CNT

Atualizada em 27/03/2022 às 11h38
(Foto: De Jesus/O Estado (Arquivo))

BRASÍLIA – O Plenário do Senado aprovou, após muita polêmica, o projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo. Pelo texto, atentados contra sistemas de transporte serão classificados como atos terroristas. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, mas como foi modificada pelos senadores deve retornar à casa de origem para apreciação.

Segundo o texto, será terrorismo “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”. Além disso, também poderão receber essa classificação atentados contra pessoas, mediante violência ou grave ameaça, motivados por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado.

A pena de reclusão prevista varia de 16 a 24 anos. Atualmente, no caso dos transportes, a punição máxima é de cinco anos para perturbações à navegação marítima, fluvial, aérea e a estradas de ferro, e de dois anos para ações contra outros meios.

A lei aprovada no Senado também diz que cometem ato terrorista aqueles que destruírem ou apoderarem-se de aeronave, embarcação ou trem de transporte de passageiros ou de carga, instalação de sistema de telecomunicações, de geração ou de distribuição de energia elétrica, porto, aeroporto, ferrovia, rodovia, estação ferroviária, entre outros.

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