Justiça

ITZ: Justiça Federal suspende cobrança de taxas no estacionamento do aeroporto

Segundo a ação, a concessionária deixou de cumprir regras contratuais.

Divulgação / MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h39
(Foto: Divulgação)

IMPERATRIZ – O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) conseguiu, liminarmente, na Justiça Federal a suspensão da cobrança de taxas no estacionamento do aeroporto de Imperatriz.

Segundo a ação, a concessionária Ação Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda deixou de cumprir regras contratuais e teve seu contrato rescindido com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que por sua vez se omitiu na fiscalização dos serviços prestados.

O Procurador da República, Pedro Melo Pouchaim, autor da ação, instaurou um inquérito civil público para apurar eventual procedimento lesivo aos consumidores após o fechamento do estacionamento gratuito e a instalação do estacionamento privativo, por meio de concessão.

No entanto, foram encontradas várias irregularidades na prestação de serviços e operação da empresa vencedora do processo licitatório para exploração comercial da atividade de estacionamento de veículo.

Segundo o MPF, a empresa concessionária desobedecia as garantias do direito do consumidor, como também no que se refere ao licenciamento ambiental. Das irregularidades constatadas está o descumprimento ao período de isenção até 20 minutos e ausência de cobrança por modalidade de adicional por dia ou fração.

Ainda segundo MPF, faltava oferta para usuário mensalista e a inadimplência, que culminou com a rescisão contratual da empresa. A Infraero, por sua vez, omitiu-se por longo período em seu dever de fiscalização contratual, permitindo a ocorrência de práticas lesivas contra os consumidores e o meio ambiente.

Na decisão, a Justiça Federal determinou que a empresa promova a imediata abertura das cancelas para entrada e saída de usuários do estacionamento sem que seja feita qualquer cobrança de taxa. Por conta da inadimplência, a empresa deixará de prestar os serviços no prazo de 15 dias, passando a reintegração de posse à Infraero.

A Justiça estabelece, ainda, que a Infraero se abstenha de explorar comercialmente os serviços de estacionamento, por meio direto ou por concessão, até que cumpra integralmente a legislação do direito do consumidor, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.