IMPERATRIZ – Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais foram orientados pelo Ministério Público a recusar o registro de nomes que possam causar constrangimento aos seus portadores. A Recomendação do MP vale I
A orientação, proposta pelo promotor Sandro Bíscaro, tem embasamento na Lei nº 6015/1973, que proíbe o registro de nomes e prenomes que possam expor a pessoa ao ridículo. Segundo o promotor, o nome civil é instrumento de identificação pessoal e sinal da identidade e dignidade humana, pois traduz a personalidade de seu titular e o põe à mostra perante a sociedade.
“Nos deparamos diariamente com pessoas de nomes vexatórios. Isso pode expor a pessoa ao ridículo, fazendo que tenha vergonha do próprio nome e levando-a a passar por situações desagradáveis ao longo da vida”, afirma Sandro.
Desse modo, o documento recomenda o registro nos cartórios apenas por intermédio do oficial ou suboficial responsável. Se observada a possibilidade de constrangimento em consequência do nome, o agente deve tentar convencer os pais a optarem por outro e, em caso de resistência, encaminhar ao juiz competente.
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