Justiça do Trabalho

ITZ: acordo prevê indenização de R$ 89 mil por danos morais

Um trabalhador de 23 anos será indenizado por danos morais e estéticos.

Imirante Imperatriz, com informações da assessoria.

- Atualizada em 27/03/2022 às 11h41
(Foto: Reprodução / Internet)

IMPERATRIZ – A 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz homologou acordo entre a empresa Boa União Mecanização e Transportes Ltda-ME e um trabalhador de 23 anos referente à indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 89.064.

A empresa tem sede em Ribamar Fiquene e contratou o trabalhador em maio de 2013 para exercer a função de operador de bordas, que é o manuseio de máquinas de alta periculosidade, serrando caibros, vigas, vigotas e ripas. Em junho do mesmo ano, enquanto manuseava uma serra circular, o trabalhador sofreu um acidente que causou amputação do antebraço direito, deformação do antebraço e mão esquerdos, em decorrência da grave lesão, além de outras sequelas.

Com o acidente de trabalho, o trabalhador passou por diversas cirurgias, ficando incapacitado para o exercício das funções. Ao ingressar com a reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, o autor pediu antecipação de tutela, receando danos irreparáveis ou de difícil reparação, dada a urgência da situação.

Na ação trabalhista, dentre outras solicitações, o autor pediu reparação por danos morais em função das deformidades físicas causadas pelo acidente, que lhe causaram também abalos psíquicos. Além disso, alegou o dano estético, que provocou sofrimento pelo comprometimento da aparência, consequência da transformação física ocasionada pelo acidente.

Depois de duas audiências de tentativa de conciliação, as partes chegaram ao acordo, segundo o qual a empresa, além da indenização financeira, comprometeu-se, ainda, a: custear o tratamento médico do trabalhador, incluindo todas as consultas, exames, cirurgias e tratamento fisioterápico; pagar 50% da mensalidade de cursinho preparatório pré-vestibular em Imperatriz, no período de agosto a dezembro de 2015.

Além disso, a empresa se comprometeu a pagar a inscrição nos vestibulares das três faculdades particulares em Imperatriz, custear integralmente curso de graduação em Direito e custear integralmente plano de saúde com cobertura nacional e quarto coletivo, pelo período de oito anos e cinco meses.

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