IMPERATRIZ – Após ser impedido de viajar, um cliente de Imperatriz será indenizado pela Companhia Aérea Azul, segundo decisão da 2ª Vara Cível de Imperatriz. Consta na ação que o consumidor, por culpa da empresa, não embarcou para o funeral do tio, que morreu na madrugada de 29 de novembro de 2014, em Marabá (PA).
O autor alega, ainda, que logo após tomar conhecimento da morte do parente efetuou a compra da passagem de ida à referida cidade com saída às 7h 55 do dia 29, um dia antes da prova de vestibular a ser realizada na cidade de Belém, também no Estado do Pará.
Ele afirmou que a compra da passagem aérea foi confirmada, conforme documentos anexados ao processo, e que toda transação fora realizada durante a madrugada haja vista o horário de falecimento do parente dele.
Mas, após a compra e confirmação pela empresa, o embarque não foi possível, pois por volta das 6h, ao tentar realizar o web check-in, foi surpreendido por uma mensagem enviada por e-mail, informando que houve uma irregularidade no processamento da solicitação de compra.
“Informa o autor que buscou resolver o problema pelas vias administrativas sem lograr êxito. Afirma que tal fato, por si só, acarretou danos de ordem extrapatrimonial. Devidamente citada, a Azul apresentou contestação, alegando em sua resposta que o autor não sofreu qualquer tipo de prejuízo moral ou material como também que não praticou nenhum ato ilícito contra o requerente”, destaca a decisão.
A Justiça julgou procedente o pedido feito pela parte autora, condenando a empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos no valor de R$ 12.000, incidentes correção monetária pelo índice oficial do INPC e juros à taxa legal de 1% ao mês.
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