Transporte

Lei dos caminhoneiros entra em vigor nesta sexta-feira

Caminhões que estiverem vazios não pagarão pedágios.

Imirante Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h44
Caminhões que estiverem vazios não pagarão pedágios.
Caminhões que estiverem vazios não pagarão pedágios. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

BRASIL - A Lei dos Caminhoneiros, sancionada no dia 2 de março, começará a valer nesta sexta-feira (17), após 45 dias na publicação no Diário Oficial da União.

Segundo o Ministério dos Transportes, essa data vale para todos os artigos da lei, incluindo a isenção do pagamento de pedágio sobre o eixo suspenso de caminhões que circulam vazios, o aumento das tolerâncias máximas nas pesagens de veículos de transporte de cargas e passageiros e a conversão das penas de multa por excesso de peso em penas de advertência.

O Ministério dos Transportes e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que já estão trabalhando na regulamentação da nova legislação, estudando alternativas para a verificação rápida e dinâmica dos veículos de carga que trafegam vazios e a contagem do número de eixos suspensos nas praças de pedágio.

A sanção da Lei dos Caminhoneiros faz parte do acordo apresentado pelo governo para que os caminhoneiros desbloqueiem as estradas do país. A legislação determina o pedágio gratuito por eixo suspenso para caminhões que não estiverem carregados, além do perdão das multas por excesso de peso dos caminhões, recebidas nos últimos dois anos.

Com a nova medida, os donos da carga (contratantes do frete) serão responsabilizados pelo excesso de peso e transbordamento de carga. Também está prevista a ampliação dos pontos de parada para caminhoneiros.

O que muda na lei

Pedágio

A partir do dia 17 de abril, caminhões que estiverem vazios não pagarão por pedágios sobre os eixos suspensos

Multas

As infrações por excesso de peso emitidas nos últimos dois anos aos caminhoneiros estão perdoadas

Horário

Os motoristas podem ter jornada de oito horas diárias, com prorrogação de mais duas ou quatro horas, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. Dessa jornada estão excluídos os intervalos para refeição, repouso e tempo de espera

Sobrepeso

Durante a pesagem dos veículos, fica permitida a tolerância máxima de 5% sobre os limites de peso bruto total e de 10% sobre os limites de peso transmitido por eixo às estradas

Precaução

Na admissão e/ou desligamento de motoristas, serão exigidos exames toxicológicos e os resultados são confidenciais e com direito à contraprova. Os caminhoneiros também precisam se submeter a programa de controle de uso de drogas e bebidas alcoólicas pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses. Se o trabalhador se recusar a fazê-lo, sofrerá infração disciplinar

Novos pedidos

1) Carência de 12 meses para pagamento das parcelas vencidas e a vencer de todos os contratos de FINAME / PSI / Pró Caminhoneiro, de pessoas físicas e empresas de todos os portes

2) Quota mínima para os caminhoneiros autônomos de 40% do volume de produtos transportados, contratados pelo governo federal, respeitando a tabela referencial

3) Linha de crédito especial para autônomos no limite de R$ 50 mil com carência de três meses, 24 meses para pagar, com juros de 2,5% ao ano

4) Criação de fórum permanente para tratar de assuntos ligados ao transporte rodoviário de cargas com representantes da categoria

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