Educação

Aumentam as matrículas de alunos com deficiência no Brasil

Em 2014, eram quase 900 mil matrículas e 79% delas em turmas comuns.

Imirante Imperatriz, com informações do MEC.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h44
(Divulgação)

BRASIL – Dados do Censo Escolar indicam crescimento expressivo em relação às matrículas de alunos com deficiência na educação básica regular. Segundo as estatísticas, só no ano passado, 698.768 estudantes especiais estavam matriculados em classes comuns.

Em 1998, cerca de 200 mil pessoas estavam matriculadas na educação básica, sendo apenas 13% em classes comuns. Em 2014, eram quase 900 mil matrículas e 79% delas em turmas comuns.

“Se considerarmos somente as escolas públicas, o percentual de inclusão sobe para 93% em classes comuns”, explicou a diretora de Políticas de Educação Especial da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, Martinha Clarete dos Santos.

Segundo a diretora, 42 mil escolas já receberam recursos multifuncionais para acessibilidade e 57 mil escolas tiveram verbas para adequação da estrutura de forma que atenda melhor às necessidades das crianças.

Dados do Ministério da Educação (MEC) mostram que, também, houve um aumento de 198% no número de professores com formação em educação especial. Em 2003, eram 3.691 docentes com esse tipo de especialização. Em 2014, esse número chegou a 97.459.

O direito das pessoas com deficiência à matrícula em classes comuns do ensino regular é amparado no artigo 205 da Constituição Federal, que prevê “a educação como direito de todos, dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

A Carta Magna também garante, no artigo 208, o direito ao atendimento educacional especializado. Nas esferas municipal, estadual e distrital, esta competência é das secretarias de educação, que devem fazer a análise e emissão de parecer sobre processos alusivos à recusa de matrícula em instituições escolares, públicas e privadas, sob sua regulação.

As instituições públicas e privadas que se negarem a matricular os estudantes com deficiência estarão sujeitas a multa.

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