Justiça

Cantada de rua: casos podem ser considerados crime

O promotor da Mulher diz que as vítimas devem denunciar o casos.

Rhaysa Novakoski / Imirante Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h46
 De acordo com a pesquisa “Chega de Fiu Fiu”, realizada em agosto de 2012, com 7.762 mulheres, foi constatado que 98% delas já sofreram algum tipo de assédio. (Divulgação)
De acordo com a pesquisa “Chega de Fiu Fiu”, realizada em agosto de 2012, com 7.762 mulheres, foi constatado que 98% delas já sofreram algum tipo de assédio. (Divulgação)

IMPERATRIZ – É muito comum escutar casos de mulheres que recebem “cantadas” na rua. Apesar de parecer banal para muitos, esse tipo de abordagem pode provocar transtornos e até virar caso de polícia.

Foi o que aconteceu esta semana com uma estudante de Direito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), que preferiu não se identificar. Ela foi abordada por um homem depois que saiu da instituição, ainda durante o dia, a caminho do trabalho. Segundo ela, ele parou o carro e a chamou. A estudante se aproximou, achando que o homem pediria alguma informação.

“Ele olhou pra mim e falou ‘eu quero e eu vou te ter’. E nisso ele já levantou o braço para me pegar, nessa hora eu corri e ele desceu do carro”, conta. Escondida em uma clínica e assustada com a situação, ela chamou a polícia.

Depois de certa resistência dos policiais, a vítima, o suspeito e testemunhas foram para delegacia e prestaram depoimento. O caso da estudante não é isolado. De acordo com a pesquisa “Chega de Fiu Fiu”, realizada em agosto de 2012, com 7.762 mulheres, foi constatado que 98% delas já sofreram algum tipo de assédio em locais públicos.

Segundo dados da 1ª Vara da Mulher, em Imperatriz, dos, aproximadamente, mil Boletins de Ocorrência (BO) registrados na Delegacia Especializada da Mulher (DEM), menos de 10% se referem a violência sexual, da qual o assédio faz parte. De acordo com o promotor Joaquim Júnior, esses dados não refletem a realidade de Imperatriz.

“Diariamente, mulheres são vítimas de assédio, principalmente, no local de trabalho, mas não denunciam, seja por medo de perder o emprego, seja por acreditarem não possuir provas”, explica o titular da promotoria da Mulher.

 De acordo com a militante Conceição Amorim, o limite está no respeito. (Divulgação / Gestualidades )
De acordo com a militante Conceição Amorim, o limite está no respeito. (Divulgação / Gestualidades )

Mesmo com o depoimento da estudante, a delegada adjunta da DEM, Carolina Cardoso, afirmou que não avaliou o caso como crime, liberou o homem e arquivou os documentos.

A militante do movimento feminista Conceição Amorim, reprova a ação da delegada e diz que a polícia, ainda, é despreparada para lidar com este tipo de caso. De acordo com ela, essa postura, chamada de “machismo institucional”, minimiza e revitimiza a mulher.

Quando há essa postura da polícia, o promotor Joaquim Júnior explica que a vítima deve denunciar o caso, pela segunda vez, na promotoria.

“Sempre que a ação policial não parecer mais acertada, a vítima pode procurar o Ministério Público, que possui a missão de exercer o controle externo da atividade policial”, afirma o promotor, ao contar que a promotoria pode tomar providências diretas, como colher depoimentos ou requisitar diligências.

Qual o limite?

De acordo com a militante Conceição Amorim, o limite está no respeito. “As pessoas não tem o direito de abordar desconhecidas de forma acintosa sobre o seu corpo, sua áurea”, disse.

Ela lembra que a liberdade de dizer sim ou não, também, deve ser preservada. E que, em casos como o da estudante de Direito, a mulher não deve se sentir culpada, pois a violência não foi causada por ela.

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