Justiça

Consumidora de Imperatriz deve ser indenizada pela Caema

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

Divulgação / TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h46
(Divulgação)

IMPERATRIZ – A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) terá que pagar indenização de R$ 12 mil, por danos morais, a uma consumidora de Imperatriz que teve o nome incluído indevidamente nos cadastros de inadimplentes.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que verificou os dados dos titulares dos três imóveis em situação de inadimplência divergiam com os da consumidora, inclusive o nome e o CPF.

Na defesa, a Caema apontou como motivo da cobrança o fato ser comum a mudança de titularidade nas faturas de água e esgoto por locatórios e recém-compradores de imóveis. Segundo a empresa, muitos não solicitam a transferência da titularidade ao final da locação ou depois da mudança de endereço.

Os argumentos da defesa não convenceram o relator, uma vez não foram apresentadas provas de que a consumidora tenha estado ou utilizado os serviços de fornecimento de água em alguma das três residências apontadas pela Caema.

O entendimento foi de que os fatos causaram dano moral foram cumpridos, devendo a Caema, como fornecedora de serviços, ter mais cuidado na cobrança de seus créditos, sob pena de suportar o risco profissional de causar algum dano ao consumidor, como a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes.

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