Justiça

MP move ação contra prefeito e agência de publicidade de ITZ

O prefeito e mais seis pessoas são alvos da Ação Civil Pública.

Imirante Imperatriz, com informações da assessoria.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h48
(Reprodução/Internet)

IMPERATRIZ – O prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, e mais seis pessoas físicas e uma jurídica são alvos de uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa por conta de irregularidades constatadas no processo de licitação e no contrato de publicidade firmado entre a prefeitura e a agência de publicidade Open Door Comunicação.

Além do prefeito, foram acusados quatro funcionários da prefeitura: o chefe de gabinete, Hudson Alves Nascimento; o assessor de comunicação, Elson Mesquita de Araújo; a presidente da Comissão de Licitação, Denise Magalhães Brige; e o assessor jurídico, Fernando de Aragão. Também consta como ré no processo, aos proprietários da empresa de publicidade Dayse Maria Moraes e Paulo Sérgio da Silva.

Antes de ajuizar a ação, segundo o promotor Albert Lages Mendes, o MP expediu duas Recomendações à prefeitura sugerindo anular o processo de licitação e o contrato em vista das irregularidades encontradas. No entanto, nenhuma medida foi tomada para sanar os problemas.

Para o promotor, a omissão do município é uma demonstração de conivência com as irregularidades para beneficiar a agência de publicidade. O MP pede a condenação dos apontados por improbidade administrativa, à suspensão dos direitos políticos, de cinco a oito anos, e à perda da função pública que estiverem exercendo ao tempo da execução da sentença.

O Ministério público pede, ainda, o ressarcimento integral do dano material, em prol do município, no valor de R$ 4 milhões, o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e a proibição de contratarem com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Irregularidades

Os vícios do processo começaram quando uma das empresas licitantes, a empresa VCR, foi desclassificada indevidamente. O promotor afirma que a CPL também errou na formação da subcomissão técnica para avaliar as propostas. A lei prevê que as propostas devem ser analisadas e julgadas por comissão constituída por, pelo menos, três integrantes escolhidos em sorteio numa lista de nomes previamente cadastrados.

Ainda segundo o MP, outra irregularidade apontada é o erro no julgamento das notas. Também foi constatado que o presidente da CPL fez a abertura da terceira sessão no mesmo momento da segunda, analisando a proposta de preço de cada empresa e declarando como vencedora a empresa Open Door.

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