BRASIL - O projeto de lei 7716/14, que tramita na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a informação sobre a presença de lactose nas embalagens ou rótulos de alimentos, bebidas e medicamentos. A proposta do deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS) tem como objetivo padronizar informação sobre a presença de lactose nos rótulos de alimentos, bebidas e medicamentos embalados, a fim de prevenir os consumidores.
“A advertência prevista neste projeto de lei apesar de simples e de custo virtualmente nulo, contribuirá para melhorar a vida de milhões de brasileiros”, diz o deputado. Pela proposta todos os alimentos, bebidas e medicamentos embalados que contenham lactose, como leite e derivados, ou produtos que os contenham em sua composição, devem conter, no rótulo, obrigatoriamente, a advertência: "CONTÉM LACTOSE".
Já os alimentos, bebidas e medicamentos que contenham na sua composição leite e derivados e que sejam isentos de lactose, deverão conter no rótulo, obrigatoriamente, a advertência: “NÃO CONTÉM LACTOSE”.
As indústrias alimentícias ligadas ao setor terão o prazo de um ano, a contar da publicação desta Lei, para tomar as medidas necessárias ao seu cumprimento. Se a norma não for cumprida como disposto na lei configura infração sanitária e sujeita o infrator às sanções previstas na Lei 6.437/77.
Metabolização
A metabolização da lactose só ocorre na presença da lactase, que é uma enzima produzida nas células intestinais. Sem essa enzima, a lactose presente no intestino é fermentada produzindo ácido láctico e gases, diarreias e cólicas. Pessoas com ausência completa de lactase podem desenvolver os sintomas com quantidades mínimas de lactose.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 44% dos brasileiros apresentam sintomas da doença, dado confirmado pela Federação Brasileira de Gastroenterologia, que constatou que mais de 40% da população brasileira tem algum tipo de intolerância aos produtos lácteos.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 2356/03 e depende da aprovação do Plenário.
Veja a proposta na íntegra aqui.
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