Ministério Público

Ministério Público cobra retorno de profissionais aos Caps

Funcionários que exerciam suas funções nos Caps estariam sendo transferidos para outras lotações.

Divulgação/Assessoria TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h50

IMPERATRIZ - As Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Pública, da Infância e Juventude e a de Defesa do Idoso e das Pessoas com Deficiência Física ingressaram, na última quarta-feira, 1º de outubro, com Ação Civil Pública contra o Município de Imperatriz, solicitando que sejam revistas as alterações realizadas no quadro de pessoal dos Centros de Apoio Psicossocial (Caps) de Imperatriz.

Em julho deste ano o Ministério Público foi informado de que a Prefeitura de Imperatriz estava modificando a estrutura de recursos humanos dos Caps i II (Caps IJ), Caps III e Caps AD III.

Funcionários que exerciam suas funções nos Caps estariam sendo transferidos para outras lotações. Alguns desses servidores eram essenciais ao funcionamento dos centros, pela vasta experiência que tinham no atendimento de questões relativas à saúde mental.

Em inspeção de emergência realizada pelo MP-MA, foram constatadas as alterações, com diminuição de servidores como enfermeiros, técnicos de enfermagem, cuidadores, entre outros. Foi verificado, ainda, que, após a redução do número de servidores, alguns turnos passaram a ficar sem profissionais para atendimento no Caps i II.

No Caps III também houve prejuízo ao funcionamento. "Esta é a unidade que conta com o maior número de acolhimentos na rede de saúde mental, com grande parcela de pacientes infanto-juvenis em surto, e, com a desestruturação no quadro de pessoal operada pelo Município de Imperatriz, este público restará submetido a risco inadmissível e desumano", ressaltam os promotores de justiça Newton de Barros Bello Neto e Alline Matos Pires, autores da ação.

Para os membros do MP-MA, as medidas adotadas também trarão graves prejuízos no que diz respeito ao atendimento de crianças e adolescentes dependentes de drogas, em especial o crack.

Diante do quadro, as Promotorias de Justiça enviaram uma Recomendação à Prefeitura, solicitando o retorno do quadro funcional aos Caps, o que não foi acatado.

Na ação, os promotores de justiça afirmam que, em depoimento, o diretor do Hospital Regional de Imperatriz, Alisson Mota de Aguiar, "chegou ao ponto de afirmar que a redução do quadro funcional especializado do Caps AD III foi determinada pela administração municipal em virtude de existir poucos pacientes acolhidos naquele local, o que nos causa enorme estranheza diante do notório quadro de drogadição observado nas ruas do município de Imperatriz".

Outro ponto levantado pelo Ministério Público é o descumprimento, pela Prefeitura de Imperatriz, das exigências mínimas do Ministério da Saúde no que diz respeito aos profissionais que devem atuar nos diversos Caps.

"O Município de Imperatriz encontra-se desrespeitando injustificadamente as exigências mínimas do Ministério, colocando em extremo risco todos os usuários da rede de saúde mental, em especial as crianças e adolescentes", reforçam Newton Bello Neto e Alline Pires.

O Ministério Público requer que a Justiça determine, em medida Liminar, que o Município de Imperatriz readeque os estabelecimentos da rede de saúde mental do município (Caps III, Caps AD III e Caps i II), de acordo com o que determina a Portaria n°336/GM, do Ministério da Saúde. A medida deverá ser cumprida com o retorno dos profissionais redistribuídos dos Caps ou com a convocação de profissionais aprovados no último concurso público realizado.

Foi pedido o estabelecimento de prazo de 30 dias e, em caso de descumprimento da decisão, pede-se que o Município seja condenado ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

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