Resíduos Sólidos

Lei de Resíduos Sólidos: MP ingressa com ACP contra municípios

Segundo o MP, apenas 10% dos municípios maranhenses estão de acordo com a lei.

Divulgação/Assessoria MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h50
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IMPERATRIZ - O Ministério Público do Maranhão, em cumprimento a meta institucional, ingressou com quatro Ações Civis Públicas de obrigação de fazer e não fazer por causa de danos causados ao meio ambiente, contra os municípios de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios.

De acordo com o titular da 3ª Promotoria Especializada em Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira, os municípios não providenciaram, no prazo legal de quatro anos, o tratamento e destinação adequada de seus resíduos sólidos, continuando com a utilização de lixões. A prática descumpre a Lei nº12.305/10, que, dentre outros pontos, proíbe claramente o lançamento in natura, a céu aberto, de resíduos sólidos.

No ano passado o MPMA instaurou o Inquérito Civil nº 003/2013, visando acompanhar a aplicação das políticas municipais de resíduos sólidos dos quatro municípios, inclusive com a realização de audiências públicas. A partir do inquérito civil, o Ministério Público constatou que estes municípios sequer elaboraram o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Segundo Jadilson Cirqueira, apenas 10% dos municípios maranhenses estão de acordo com a nova lei, constatando-se, inclusive, que o lixo hospitalar não tem destinação adequada.

"É de conhecimento amplo que o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto caracteriza evidente dano ambiental pela contaminação do solo, do ar e dos recursos hídricos subterrâneos, assim como pela proliferação de vetores de patologias e, em alguns casos, a contaminação de recursos hídricos e superfícies", explica o promotor.

Nas Ações Civis Públicas, o MPMA exige que os municípios elaborem os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no prazo de 30 dias, com multa diária de R$100 mil, em caso de descumprimento.

As ações estabelecem, ainda, 180 dias para o completo cumprimento da Lei Federal nº 12.305/10, inclusive a destinação e disposição final dos rejeitos, sob pena de multa diária no valor de R$100 mil. Os gestores responderão, ainda, por Atos de Improbidade Administrativa e serão responsabilizados criminalmente, pelo não cumprimento da lei.

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